| Código | Descrição | Recomendações |
|---|---|---|
| 15 | Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade | (685) |
| 15.1 | Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços. | (585) |
| 15.2 | Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas. | (156) |
| 15.3 | Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações. | (12) |
| 15.4 | Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade. | (0) |
| 15.5 | Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas. | (0) |
| 15.6 | Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos. | (581) |
| 15.7 | Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas. | (0) |
| 15.8 | Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras. | (0) |
| 15.9 | Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento. | (79) |
| 15.a | Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. | (0) |
| 15.b | Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável. | (0) |
| 15.c | Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas. | (0) |