Na seqüência da fusão dos Secretariados de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e das Políticas que envolvem os Direitos da Mulher em Outubro de 2015, o Relator Especial recomenda que a fusão não conduza a uma redução das funções, do orçamento, nível de autoridade decisória ou capacidade de programação para esses Secretariados. Pelo contrário, o novo Ministério deve ter mais poderes para garantir que os direitos das minorias continuem a ser uma prioridade, não apenas no Ministério, mas em todos os níveis do Governo.
População
- Afrodescendentes
- LGBTQIA+
- Meninas
- Mulheres
- Pessoas Migrantes
- Povo Romani/Cigano
- Povos Indígenas
- Quilombolas
- Refugiadas
Tópico de Direito
- Combate ao Racismo
- Gênero
- Instituições Democráticas
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
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2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
- 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
- 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
- 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
- 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
- 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
- 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
- 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
- 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.
Instituições
- CD - Câmara dos Deputados
- FCP - Fundação Cultural Palmares
- FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - Polícia Federal
- MMulheres - Ministério das Mulheres
- MPI - Ministério dos Povos Indígenas
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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