Criar órgãos permanentes de especialistas totalmente independentes para promover crescimento econômico que não leve à degradação ambiental, para aconselhar sobre todas as questões naturais, físicas, sociais e científicas relacionadas aos riscos ambientais e ocupacionais, e para estabelecer salvaguardas contra o poder corporativo excessivo, a corrupção no setor público e os conflitos de interesse entre as empresas e o Estado.
População
- Servidoras(es) Públicas(os)
- Sociedade Civil Organizada
Tópico de Direito
- Combate à Corrupção
- Crises Econômicas ou Políticas
- Desastres Naturais ou Outras Emergências
- Meio Ambiente
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- 1.5 - Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global.
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13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
- 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
- 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
Instituições
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
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