(a) Garantir que todas as salvaguardas legais fundamentais sejam garantidas, tanto na lei quanto na prática, para todas as pessoas detidas desde o início de sua privação de liberdade, incluindo os seguintes direitos: (i) Ser informada/o imediatamente, em um idioma que compreendam, dos motivos da prisão, da natureza de qualquer acusação contra si e de seus direitos; (ii) Ter a assistência de um/a advogado/a independente de sua escolha, inclusive durante as etapas de interrogatório, e, se necessário, receber assistência jurídica gratuita; (iii) Solicitar e receber um exame médico por um/a médico/a independente e gratuito, ou por um/a médico/a de sua escolha, e ter a confidencialidade dos exames médicos respeitada; (iv) Informar um/a parente ou outra pessoa de sua escolha sobre sua detenção; (v) Ser apresentado a um/a juiz/a dentro de 24 horas, conforme prescrito por lei; (vi) Ser registrado/a no local de detenção.
População
- Agentes da Segurança
- Operadoras(es) da Justiça
- Pessoas Privadas de Liberdade
- Profissionais da Saúde
Tópico de Direito
- Acesso à Informação
- Acesso à Justiça
- Direito à Privacidade
- Direito à Saúde
- Legislação
- Sistema Prisional
- Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
ODS
-
3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
- 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
- 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
- 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
- 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
- DPU - Defensoria Pública da União
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
- MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- MS - Ministério da Saúde
- PR - Presidência da República
- SF - Senado Federal
- SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
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