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ODS: 1.b - Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.


Comissão Interamericana

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 3.a. Revisar legislações e outros dispositivos legais que retiram ou restringem recursos de políticas relacionadas aos direitos econômicos, sociais e culturais.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desenvolvimento e Direitos Humanos
  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.b - Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal