O Relator Especial gostaria de reiterar que, como resultado da colaboração e das iniciativas estabelecidas pelo Governo, pelo setor privado e pelas organizações da sociedade civil, o trabalho escravo não seja predominante em todos os setores da economia brasileira, embora algumas empresas e estados ainda continuem a usá-lo. As empresas devem incluir princípios relativos aos direitos humanos, incluindo disposições relativas à prevenção e proteção contra o trabalho escravo, em todos os contratos com parceiros de empreendimento conjunto, fornecedores e subcontratados. O Relator Especial incentiva as empresas a aderirem ao Pacto Nacional, cujos membros estão empenhados em não utilizar o trabalho escravo. Os membros do Pacto Nacional também recebem informações e formação para ajudar a prevenir o trabalho escravo. As empresas também devem desenvolver um código de conduta, que exigiria que os seus fornecedores não utilizem mão-de-obra escrava. A não observância deste requisito resultaria na rescisão do contrato.
Tópico de Direito
- Empresas e Direitos Humanos
- Trabalho
- Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil
- Treinamento em Direitos Humanos
ODS
-
4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
-
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
- 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
- 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
- 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
-
12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
-
16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
-
18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MPT - Ministério Público do Trabalho
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Cargando...