Pessoas em Situação de Mobilidade Humana: Migração, Refúgio e Apatridia 75. Definir planos nacionais de proteção integral dos direitos humanos e inclusão social de todas as pessoas em situação de mobilidade humana residentes no país, levando em consideração fatores como gênero, origem étnico-racial, condição de migrantes, idade, orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, assim como toda e qualquer característica que possa gerar riscos interseccionais.
Tópico de Direito
- Direito de Circulação e de Residência
- Igualdade
- Não-discriminação
ODS
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
- 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
- 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.
Instituições
- AGU - AGU (representação perante a CIDH)
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
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