2. Desenvolver e concluir uma investigação de maneira diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer integralmente os fatos, identificar todas as possíveis responsabilidades materiais e intelectuais, em todos os níveis de decisão e execução, e impor as sanções cabíveis em relação às violações de direitos humanos declaradas neste relatório. Isso inclui a investigação das estruturas de poder que participaram na prática das violações ocorridas. No âmbito desse processo, cabe ao Estado adotar todas as medidas necessárias para proteger as testemunhas e outros participantes do processo, caso seja necessário. Além disso, considerando que a prescrição foi resultado de ações e omissões do próprio Estado, tal figura não pode ser invocada como obstáculo ao cumprimento integral desta recomendação.
Tópico de Direito
- Garantias Judiciais
- Investigação e Devida Diligência
- Proteção Judicial
ODS
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Instituições
- AGU - AGU (representação perante a CIDH)
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- STF - Supremo Tribunal Federal
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