O Comitê incentiva o Estado-Membro participante a tomar medidas jurídicas e outras para aumentar a representação das mulheres nos órgãos eleitos e nomeados, nos níveis mais elevados do poder judiciário, e em diplomacia. Recomenda que o Estado-Membro participante introduza medidas legais e outras, incluindo a alteração ou substituição de leis ineficazes e a adoção de medidas especiais temporárias em conformidade com o artigo 4, parágrafo 1, da Convenção e da recomendação geral 25 do Comitê para aumentar o número de mulheres em posições políticas e públicas num prazo concreto, em conformidade com a recomendação geral 23 do Comitê. O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante realize campanhas de sensibilização tanto entre homens como entre mulheres sobre a importância da participação plena e igual das mulheres na vida política e pública e na tomada de decisões, enquanto componente necessário de uma sociedade democrática, e criar condições favoráveis, encorajadoras e de apoio para tal participação.
População
- Meninas
- Mulheres
- Operadoras(es) da Justiça
- Público Geral
Tópico de Direito
- Democracia
- Educação em Direitos Humanos
- Gênero
- Legislação
- Participação na Vida Política e Pública
- Sistema Judicial
- Tratados Internacionais
ODS
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
- 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
- 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
- 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
- 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
- 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MMulheres - Ministério das Mulheres
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- PR - Presidência da República
- SF - Senado Federal
- STF - Supremo Tribunal Federal
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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