O Comitê recomenda que o Governo do Brasil ponha em prática mais vigorosamente sua determinação em defender os direitos fundamentais dos povos indígenas, negros, mestiços e membros de outros grupos vulneráveis, que são regularmente vítimas de graves intimidações e violências, às vezes levando à sua morte. Espera que as autoridades envolvidas processem sistematicamente os culpados de tais crimes, sejam eles membros de milícias privadas ou de funcionários do Estado, e tomem medidas preventivas eficazes, especialmente através da formação dos membros da polícia militar. Além disso, o Estado-Membro participante deverá assegurar que as vítimas de tais atos recebam indenizações e sejam reabilitadas.
Tópico de Direito
- Apoio a Vítimas e Testemunhas
- Combate à Violência
- Combate ao Racismo
- Direito à Vida
- Justiça Criminal
- Milícias
- Não-discriminação
- Polícia Militar
- Segurança Pública
- Sistema Judicial
- Treinamento em Direitos Humanos
ODS
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
Instituições
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- FCP - Fundação Cultural Palmares
- GE - Governos Estaduais
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- STF - Supremo Tribunal Federal
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
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