Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 3.b. Estabelecer comissões técnicas de avaliação de projeções fiscais, buscando uma análise objetiva das melhores escolhas fiscais e orçamentárias no país previamente à elaboração de reformas, de acordo com os princípios da transparência ativa, informações oportunas e que envolvam a participação cidadã.
Tópico de Direito
- Desenvolvimento e Direitos Humanos
- Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
ODS
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.13 - Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- AGU - AGU (representação perante a CIDH)
- CD - Câmara dos Deputados
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
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