Nos casos em que tenha sido provado que resíduos e produtos potencialmente tóxicos ou perigosos foram transferidos ilegalmente, por exemplo no Paraguai e no Brasil, os países não conseguiram garantir a aplicação do princípio estabelecido pela Convenção de Basileia de que esses resíduos e produtos devem ser devolvidos ao país de origem ou enviados a países que disponham de instalações que garantam a sua eliminação ou uma gestão ambientalmente correta. No que diz respeito ao Brasil, o Relator Especial considera que um Estado signatário da Convenção tenha, pelo menos, a responsabilidade moral de prestar assistência a um Estado que se considere vítima de práticas fraudulentas, encontrar uma maneira de descartar resíduos que estejam sendo armazenados temporariamente no porto de Santos (próximo a São Paulo) após entrar ilegalmente no país e que, de acordo com a legislação brasileira, não possam ser autorizados sua entrada no país para o descarte final. O Relator Especial solicita ao Secretariado da Convenção de Basileia que se aproxime rapidamente dos Estados membros, especialmente dos países em causa, a fim de encontrar uma solução coerente com o espírito e a letra da Convenção, em especial com o artigo 9, parágrafos 3 e 4.
Tópico de Direito
- Accountability
- Acesso à Informação
- Acesso à Justiça
- Apoio a Vítimas e Testemunhas
- Combate à Corrupção
- Meio Ambiente
- Substâncias e Resíduos Tóxicos
- Tratados Internacionais
ODS
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
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6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
- 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
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12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
- 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
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13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
- 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
- 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- MS - Ministério da Saúde
- SF - Senado Federal
- SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
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