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ODS: 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.


Órgãos de Tratados

Comitê recomenda a adoção de políticas pró-ativas para o aumento da participação das mulheres a esses níveis e, sempre que adequado, a adoção de medidas especiais temporárias, em conformidade com o artigo 4, parágrafo 1 da Convenção, a fim de garantir a capacitação real das mulheres em igualdade de condições com as dos homens.


População

  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Gênero
  • Igualdade
  • Legislação
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda a adoção de uma estratégia global para acelerar a participação das mulheres nas posições de tomada de decisão na vida política, tanto nos órgãos nomeados como nos eleitos, até se obter uma representação equilibrada das mulheres e dos homens. O Comitê recomenda que a não_x0002_conformidade com as disposições existentes que visam uma percentagem mínima e máxima de cada sexo seja devidamente sancionada e que sejam adotados outros meios eficazes de apoio à implementação.


População

  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Gênero
  • Igualdade
  • Legislação
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a garantir que suas medidas de erradicação da pobreza deem prioridade às mulheres brasileiras afrodescendentes, às mulheres indígenas, às mulheres chefes de família e a outros grupos de mulheres socialmente excluídos ou marginalizados, através de programas e políticas adequadamente financiados que permitam atender suas necessidades específicas.


População

  • Afrodescendentes
  • Meninas
  • Mulheres
  • Povos Indígenas
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que sejam desenvolvidas políticas e que sejam implementados programas dirigidos aos homens e às mulheres, a fim de contribuir para a eliminação dos estereótipos associados às funções tradicionais na família e no local de trabalho, bem como na sociedade em geral. Recomenda ainda que os meios de comunicação sejam encorajados a projetar uma imagem positiva das mulheres e da igualdade de estatuto e de responsabilidades das mulheres e dos homens, tanto no plano privado como no plano público.


População

  • Jornalistas
  • Meninas
  • Mulheres
  • Profissionais da Mídia
  • Público Geral
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Direitos Sexuais e Reprodutivos
  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MCOM - Ministério das Comunicações
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê solicita ao Estado-Membro participante que garanta a plena aplicação da Convenção e das garantias constitucionais através de uma reforma legislativa abrangente, a fim de prever a igualdade de jure e estabelecer um mecanismo de controle que garanta a plena aplicação das leis. Recomenda que o Estado-Membro participante assegure que os responsáveis pela aplicação dessas leis em todos os níveis estejam plenamente conscientes das suas obrigações.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Gênero
  • Igualdade
  • Legislação
  • Sistema Judicial
  • Tratados Internacionais
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a conceder o acesso ao crédito de habitação e aos subsídios às famílias de baixa renda e aos grupos desfavorecidos e marginalizados.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Água e Saneamento
  • Desigualdade Social
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
    • 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
    • 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIDR - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar medidas eficazes para combater o problema da pobreza, incluindo a criação de um Plano Nacional de Ação contra a Pobreza que inclua os direitos econômicos, sociais e culturais. A este respeito, o Comitê remete o Estado-Membro participante para a sua declaração sobre a pobreza e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado em 4 de Maio de 2001 (E/C. 12/2001/10).


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

À luz da indicação dada pelo Estado-Membro participante de que a reforma do sistema de previdência prevê uma função melhorada para o Estado em áreas fundamentais de desenvolvimento social, o Comitê recomenda ao Estado-Membro participante que, a este respeito, o sistema de previdência e as medidas de desenvolvimento social levem em conta as necessidades dos grupos desfavorecidos e marginalizados.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar medidas legais contra os responsáveis pela prática de crimes contra os agricultores sem terra e os membros dos sindicatos e a tomar medidas eficazes e preventivas para garantir a proteção de todos os agricultores e membros dos sindicatos


População

  • Público Geral
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Direito à Moradia
  • Direito à Terra
  • Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Justiça Criminal
  • Liberdade
  • Liberdade de Opinião e Expressão
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MCOM - Ministério das Comunicações
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a assegurar que o salário mínimo permita aos trabalhadores e às suas famílias gozar de um nível adequado de padrão de vida.


População

  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a aplicar o seu Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e a tomar medidas urgentes a este respeito, especialmente através da imposição de sanções eficazes.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Justiça Criminal
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação
  • Sistema Judicial
  • Trabalho
  • Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a adotar todas as medidas eficazes para assegurar a igualdade entre homens e mulheres, tal como previsto nos artigos 2 (2) e 3 do Pacto. O Comitê solicita igualmente ao Estado-Membro participante que adote nas suas políticas pertinentes o princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, tal como previsto no Pacto, a fim de reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres, e fornecer informações detalhadas sobre estas questões no seu segundo relatório periódico.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Gênero
  • Igualdade
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar todas as medidas eficazes para proibir a discriminação com base na raça, na cor, na origem étnica ou no sexo em todos os domínios da vida econômica, social e cultural. Além disso, recomenda que o Estado-Membro participante empreenda medidas urgentes para garantir a igualdade de oportunidades para afro-brasileiros, povos indígenas e grupos minoritários, como Ciganos e comunidades Quilombolas, especialmente nos âmbitos do emprego, saúde e educação. O Comitê solicita igualmente ao Estado-Membro participante que inclua no seu segundo relatório periódico informações detalhadas e completas, incluindo dados estatísticos comparativos e desagregados, sobre estas questões.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Não-discriminação
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda veementemente que as obrigações do Estado-Membro participante no âmbito do Pacto sejam levadas em conta em todos os aspectos das suas negociações com as instituições financeiras internacionais, a fim de garantir que o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais, em especial dos grupos mais desfavorecidos e marginalizados, não seja prejudicado.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Igualdade

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar medidas corretivas imediatas para garantir que todos os direitos do Pacto sejam efetivamente respeitados e que sejam fornecidos recursos concretos, judiciais ou não, àqueles cujos direitos econômicos, sociais e culturais são violados, especialmente em relação aos grupos desfavorecidos e marginalizados. A este respeito, o Comitê chama a atenção do Estado-Membro participante para a sua observação geral nº 9 sobre a aplicação interna do Pacto.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante tome medidas corretivas imediatas para reduzir as desigualdades e desequilíbrios persistentes e extremos na distribuição de recursos e renda e no acesso aos serviços de base entre várias regiões geográficas, estados e municípios, incluindo a aceleração do processo de reforma agrária e a concessão de títulos de terras.


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direito à Terra
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Reforma Agrária

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.3 - Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Relator Especial acredita que o Brasil tem feito importantes avanços em termos de proteção do direito à alimentação em nível jurídico e tem elaborado diversos programas inovadores para enfrentar a pobreza, a fome e a desnutrição. No entanto, subsistem problemas na execução destes programas. O Relator Especial também acredita que o Governo brasileiro deve utilizar uma maior proporção de recursos para cumprir sua obrigação de realizar progressivamente o direito à alimentação.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Direito à Alimentação
  • Legislação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(i) Deverão ser intensificados os esforços para desafiar as relações entre o clientelismo e a instrumentalização da alimentação e da água como mecanismo de manutenção do poder político e econômico. O acesso sustentável e controlado pela comunidade à água para os pobres da região semi-árida do Brasil deve ser prioritário para eliminar o clientelismo. As autoridades governamentais, bem como outras elites políticas e econômicas, devem ser responsabilizadas se o controle forçado dos recursos, incluindo a terra, a alimentação e a água, afetar o direito à alimentação e à água dos pobres;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Água e Saneamento
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Terra
  • Direito de Consulta e de Participação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
    • 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
    • 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIDR - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

(h) Deve prosseguir-se a reforma das despesas sociais, a fim de garantir que mais recursos sejam destinados aos mais pobres. Também deve ser assegurado que as exigências do FMI para excedentes orçamentais não limitem os "recursos disponíveis" de forma a impedir a realização do direito à alimentação no Brasil. Os programas sociais não devem ser penalizados desproporcionalmente pelas restrições orçamentais do FMI;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

(g) Deverão ser disponibilizados mais recursos para permitir o extensão da cobertura dos programas de redes de segurança social, incluindo a bolsa alimentação e a bolsa escola. Devem ser previstos recursos adequados para a realização de pesquisas cadastrais e um prazo fixado para uma execução rápida e justa. O nível do salário mínimo deve ser aplicado e aumentado para um nível adequado para satisfazer as mínimas necessidades alimentares diárias;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(e) O atual modelo econômico deverá ser revisto para analisar os impactos da política macroeconômica e da liberalização do comércio na pobreza e na desigualdade social. Deve garantir-se que os benefícios do crescimento econômico sejam distribuídos de forma mais uniforme. A reforma fiscal deverá ser implementada para reduzir a ênfase na tributação regressiva, especialmente no imposto sobre o consumo de alimentos;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(d) Deverão ser disponibilizados mais recursos para combater a pobreza, a fome e a subnutrição. A redução da pobreza e da desigualdade será importante para a segurança pública e será mais eficaz e menos dispendiosa do que um instrumento repressivo e brutal de aplicação da lei. Deveria haver um fim ao sistema de prisão nas delegacias de polícia por períodos superiores a 48 horas sem uma audiência judicial, para garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais. Devem ser imediatamente tomadas medidas para melhorar as condições frequentemente desumanas e não sanitárias dos prisioneiros;


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Justiça Criminal
  • Legislação
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Sistema Prisional

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(c) Deve ser abordada a impunidade das violações dos direitos humanos. Deverá ser promovida a independência das instituições nacionais de direitos humanos e do sistema judicial. Nos casos em que as autoridades estatais possam estar implicadas em violações dos direitos humanos, os casos devem ser julgados a nível federal, como por exemplo o massacre em Eldorado de Carajás. Deverão igualmente ser assegurados recursos adequados para as instituições, incluindo o setor público. O número de setores públicos federais deve ser aumentado para potencializar a capacidade de investigar violações do direito à alimentação. Devem ser instituídos mecanismos judiciais e administrativos melhorados de reparação e responsabilização. A implementação do direito à alimentação deve incluir um melhor acesso a mecanismos eficazes de reparação e responsabilização dos pobres. Devem ser eliminadas práticas discriminatórias no âmbito do sistema judicial e a falta de acesso dos pobres à justiça;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Justiça
  • Combate à Pobreza
  • Direito à Alimentação
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos
  • Sistema Judicial

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

(b) Deverá ser instituída uma lei nacional sobre o direito à alimentação, a fim de melhorar a proteção do direito à alimentação no Brasil e melhorar a justiciabilidade. Uma melhor compreensão de todos os direitos humanos, incluindo o direito à alimentação, deve ser promovida em todo o Brasil. A legislação sobre programas relacionados com a fome e a subnutrição deve incluir prazos para a implementação e soluções eficazes (por exemplo, para os programas da bolsa) para promover a responsabilização governamental e garantir que cheguem às famílias mais vulneráveis. A proposta de alteração ao artigo 6º da Constituição, a fim de incluir o direito à alimentação como direito social, deve ser aprovada;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Educação em Direitos Humanos
  • Legislação
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

IV.3.17. O Estado brasileiro realizará uma campanha nacional de sensibilização contra a prática do trabalho escravo, com data prevista para outubro de 2003, com enfoque especial no Estado do Pará. Nessa ocasião, com a presença dos peticionários, será dada publicidade aos termos deste Acordo de Solução Amistosa. A campanha será baseada em um plano de comunicação que incluirá a elaboração de materiais informativos voltados aos trabalhadores, a inserção do tema na mídia por meio da imprensa e da difusão de vídeos e anúncios publicitários curtos. Também estão previstas visitas de autoridades às áreas prioritárias. IV.3.18. O Estado brasileiro compromete-se a avaliar a possibilidade de realizar seminários sobre a erradicação do trabalho escravo no Estado do Pará, até o primeiro semestre de 2004, com a presença do Ministério Público Federal, garantindo o convite para a participação dos peticionários.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.16. O Estado brasileiro compromete-se a realizar gestões junto ao Ministério Público Federal, com o objetivo de destacar a importância de que os procuradores federais priorizem a participação e o acompanhamento das ações de fiscalização do trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.15. O Estado brasileiro compromete-se a fortalecer gradualmente a Divisão de Repressão ao Trabalho Escravo e de Segurança de Dignitários (DTESD), criada no âmbito do Departamento de Polícia Federal, por meio da Portaria MJ nº 1.016, de 4 de setembro de 2002, de forma a dotar a Divisão de recursos financeiros e humanos adequados para o bom desempenho das funções da Polícia Federal nas ações de fiscalização e investigação de denúncias de trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.14. O Governo compromete-se a revogar, até o final do ano, por meio dos atos administrativos cabíveis, o Termo de Cooperação firmado entre os proprietários de fazendas e as autoridades do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, assinado em fevereiro de 2001, e que foi denunciado no presente processo em 28 de fevereiro de 2001.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.13. Considerando que as propostas legislativas demandarão um tempo considerável para serem implementadas, uma vez que dependem da atuação do Congresso Nacional, e que a gravidade do problema da prática do trabalho escravo requer a adoção de medidas imediatas, o Estado compromete-se, desde já, a: (i) fortalecer o Ministério Público do Trabalho; (ii) zelar pelo cumprimento imediato da legislação existente, por meio da cobrança de multas administrativas e judiciais, da investigação e da apresentação de denúncias contra os autores da prática do trabalho escravo; (iii) fortalecer o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); (iv) realizar gestões junto ao Poder Judiciário e às suas entidades representativas, com o objetivo de garantir a punição dos autores dos crimes de trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.12. Por fim, o Estado brasileiro compromete-se a defender o estabelecimento da competência federal para o julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo, com o objetivo de evitar a impunidade.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.11. O Estado brasileiro compromete-se a envidar todos os esforços para a aprovação legislativa: (i) do Projeto de Lei nº 2.130-A, de 1996, que inclui entre as infrações contra a ordem econômica a utilização de mecanismos “ilegítimos de redução de custos de produção, como o não pagamento de encargos trabalhistas e sociais, a exploração do trabalho infantil, escravo ou semiescravo”; e (ii) do Substitutivo apresentado pela Deputada Zulaiê Cobra ao Projeto de Lei nº 5.693, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, que modifica o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.10. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação nacional destinada a proibir a prática do trabalho escravo no país, o Estado brasileiro compromete-se a implementar as ações e as propostas de mudanças legislativas contidas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, elaborado pela Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e iniciado pelo Governo brasileiro em 11 de março de 2003.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

III.8. Para a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por José Pereira, o Estado brasileiro encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional. A Lei nº 10.706, de 30 de julho de 2003 (cópia anexa), aprovada em caráter de urgência, determinou o pagamento de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) à vítima. O valor foi pago a José Pereira por meio de uma ordem bancária (nº 030B000027), em 25 de agosto de 2003.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

II.7. O Estado brasileiro assume o compromisso de dar continuidade aos esforços para o cumprimento dos mandados judiciais de prisão contra os acusados pelos crimes cometidos contra José Pereira. Para esse fim, será encaminhada cópia do Acordo de Solução Amistosa ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

I.4. O Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade internacional em relação ao caso nº 11.289, ainda que a perpetração das violações não seja atribuída a agentes estatais, uma vez que os órgãos do Estado não foram capazes de prevenir a ocorrência da grave prática de trabalho escravo, nem de punir os atores individuais envolvidos nas violações alegadas. O reconhecimento público da responsabilidade do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos ocorrerá com o ato solene de criação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), instituída por Decreto Presidencial de 31 de julho de 2003, cuja solenidade ocorrerá em 18 de setembro de 2003. As partes assumem o compromisso de manter em sigilo a identidade da vítima no momento do ato solene de reconhecimento da responsabilidade do Estado e em declarações públicas sobre o caso.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Procedimentos Especiais

Representantes de ONGs e institutos de pesquisa dos países visitados destacaram que muitos produtos e produtos químicos foram importados de países desenvolvidos (principalmente Estados Unidos, Alemanha, Grã-Bretanha e Japão). Por conseguinte, os estudos toxicológicos realizados nesses países com vista à autorização de um produto não levaram em conta a geografia e o clima de outras regiões, como os trópicos, ou as condições sócio-econômicas existentes nos países em desenvolvimento. O Relator Especial salienta a necessidade de dotar os laboratórios dos países em desenvolvimento de aparelhos que lhes permitam definir regras locais para a utilização de produtos tóxicos e substâncias perigosas. Defende a troca de dados e de investigação em nível regional.


População

  • Público Geral
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Trabalho

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

Por conseguinte, o Relator Especial chama a atenção para a grande importância de aumentar a sensibilização dos funcionários em setores que possam estar direta ou indiretamente ligados a este problema. Recomenda o reforço das capacidades dos países para detectar e reprimir qualquer tentativa de introduzir produtos proibidos que constituam uma violação das leis nacionais. Recomenda ainda que os produtos com entrada autorizada no território de um país, em trânsito temporário, sejam sujeitos a controles mais rigorosos. É igualmente importante que, na região norte-americana e sul-americana, seja criada uma rede de informação e dados confiáveis que permita estabelecer um sistema de alerta para prevenir o tráfico ilícito e coordenar as ações destinadas a combater e a coibir esse tráfico, incluindo o rastreamento de redes e anéis organizados.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Moradia
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

A escassez de abrigos no Brasil para mulheres vítimas de violência é uma área de particular preocupação. É importante que o Governo do Brasil, a nível nacional e Estadual, em cooperação com organizações não governamentais, tome medidas prioritárias para estabelecer abrigos. O financiamento para tais abrigos pode ser realizado não só de agências Governamentais e de doadores, mas também de elementos do setor privado que pretendam investir em atividades de caridade.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Gênero
  • Participação Social

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(g) Devem ser tomadas medidas especiais, tais como a igualdade de formação e de incentivo à carreira para os que optaram por trabalhar nas DEAMs, para aumentar o perfil das delegacias da mulher dentro da força policial;


População

  • Agentes da Segurança
  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Gênero
  • Igualdade
  • Polícia Militar
  • Trabalho
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

(c) A composição social das forças policiais femininas nas DEAMs deve refletir a diversidade da população local das zonas em que se situam. Essa diversidade permitirá que as delegacias da mulher respondam às necessidades de todos os setores da população brasileira;


População

  • Agentes da Segurança
  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação
  • Polícia Militar

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

(a) Devem ser criadas delegacias policiais de mulheres em todas as partes do Brasil, não apenas em áreas urbanas ou em determinados bairros dessas áreas urbanas. O acesso à assistência em casos de violência doméstica deve estar disponível para todas as mulheres brasileiras, independentemente da renda, etnia ou localização geográfica;


População

  • Afrodescendentes
  • Agentes da Segurança
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Combate ao Racismo
  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Gênero
  • Polícia Militar

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

Embora o Relator Especial tenha notado os muitos programas inovadores no Brasil para a eliminação da violência contra as mulheres, tais iniciativas parecem estar concentradas em certas áreas do país, em particular em mais centros urbanos. É importante elaborar uma estratégia integrada que permita a implementação de tais programas, como as delegacias da mulher, em todas as partes do país. As disparidades regionais e as diferenças de raça e renda não devem afetar o planejamento de programas e iniciativas para combater a violência contra as mulheres em todo o país.


População

  • Afrodescendentes
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação
  • Combate à Pobreza
  • Combate à Violência
  • Combate ao Racismo
  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Gênero
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

A única preocupação que o Relator Especial deseja compartilhar a este respeito é o fato de que os esforços da comunidade não governamental, como os do Governo, precisam ser estendidos em toda a sua intensidade a todas as partes do país. A necessidade de trazer tal ativismo para o interior do Brasil e para outras áreas desfavorecidas deve ser uma preocupação importante para as futuras atividades das organizações não-governamentais. Além disso, as organizações de mulheres, com poucas exceções, não parecem preocupar-se com a prestação de certos serviços sociais, como abrigos, para mulheres abusadas. A necessidade de desenvolver infraestruturas a nível comunitário no que se refere ao apoio às mulheres vítimas de violência também é importante e constitui um componente necessário de uma estratégia global. O Relator Especial espera que mais organizações não governamentais e grupos de mulheres se candidatem e aceitem este desafio.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Desigualdade Social
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Gênero
  • Participação Social
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante ratifique, o mais rapidamente possível, as alterações ao artigo 8, parágrafo 6 da Convenção adotadas pela décima quarta reunião dos Estados-Membros participantes.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Combate ao Racismo
  • Não-discriminação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante dê publicidade nacional ao seu décimo terceiro relatório periódico e às observações finais do Comitê a este respeito.


População

  • Afrodescendentes
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Combate ao Racismo

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o próximo relatório periódico do Brasil contenha informações detalhadas sobre as queixas apresentadas pelas vítimas de atos de discriminação racial e sobre como elas foram tratadas pelos tribunais.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate ao Racismo
  • Mecanismos de Direitos Humanos
  • Não-discriminação
  • Sistema Judicial

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê incentiva o Estado-Membro participante a ratificar a Convenção Nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribos em Países Independentes.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Combate ao Racismo
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Exploração
  • Trabalho
  • Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda fortemente que o Estado-Membro participante adote soluções justas e equitativas para a demarcação, distribuição e restituição de terras. Para esse efeito, no que diz respeito às disputas territoriais, tudo o que é possível deve ser feito para evitar a discriminação dos povos indígenas, negros ou mestiços pelos grandes proprietários rurais.


População

  • Afrodescendentes
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Combate ao Racismo
  • Direito à Autodeterminação
  • Direito à Moradia
  • Direito à Terra
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Governo do Brasil ponha em prática mais vigorosamente sua determinação em defender os direitos fundamentais dos povos indígenas, negros, mestiços e membros de outros grupos vulneráveis, que são regularmente vítimas de graves intimidações e violências, às vezes levando à sua morte. Espera que as autoridades envolvidas processem sistematicamente os culpados de tais crimes, sejam eles membros de milícias privadas ou de funcionários do Estado, e tomem medidas preventivas eficazes, especialmente através da formação dos membros da polícia militar. Além disso, o Estado-Membro participante deverá assegurar que as vítimas de tais atos recebam indenizações e sejam reabilitadas.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Combate ao Racismo
  • Direito à Vida
  • Justiça Criminal
  • Milícias
  • Não-discriminação
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Sistema Judicial
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante faça tudo o que for possível para acelerar as atuais reformas legislativas e, mais especificamente, alterar o artigo 6 do Código Civil do Brasil de 1916, que é contrário à Constituição de 1988. O Estado-Membro participante também deveria tomar medidas para permitir que cidadãos analfabetos dos grupos populacionais mais desfavorecidos sejam eleitos em eleições políticas.


População

  • Afrodescendentes
  • Povos Indígenas
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Combate ao Racismo
  • Direito à Educação
  • Direitos Civis e Políticos
  • Igualdade
  • Legislação
  • Não-discriminação
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral