A-    |    A+

ODS: 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante execute programas de formação e sensibilização para familiarizar os juízes, procuradores e outros membros da profissão jurídica com a Convenção e o seu Protocolo Facultativo. Recomenda ainda que o Estado-Membro participante execute atividades de sensibilização dirigidas ao público em geral sobre os direitos humanos das mulheres.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Educação em Direitos Humanos
  • Gênero
  • Sistema Judicial
  • Tratados Internacionais
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a dar prioridade à alteração imediata das disposições discriminatórias do Código Penal, a fim de que este seja compatível com a Convenção e com as recomendações gerais do Comitê, em especial com a Recomendação 19 sobre a violência contra as mulheres.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Combate à Violência Sexual
  • Gênero
  • Justiça Criminal
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante que assegure a uniformidade dos resultados na implementação da Convenção no Brasil, não apenas a nível federal, mas também a nível de Estado e municipal, através de uma coordenação eficaz e da criação de um mecanismo de controle do cumprimento das disposições da Convenção a todos os níveis e em todas as áreas.


População

  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Gênero
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que a conscientização e sensibilização do judiciário e de outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei sejam tomadas para alterar a visão predominante do status dos tratados internacionais na hierarquia do direito brasileiro.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Legislação
  • Sistema Judicial
  • Tratados Internacionais
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê solicita ao Estado-Membro participante que garanta a plena aplicação da Convenção e das garantias constitucionais através de uma reforma legislativa abrangente, a fim de prever a igualdade de jure e estabelecer um mecanismo de controle que garanta a plena aplicação das leis. Recomenda que o Estado-Membro participante assegure que os responsáveis pela aplicação dessas leis em todos os níveis estejam plenamente conscientes das suas obrigações.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Gênero
  • Igualdade
  • Legislação
  • Sistema Judicial
  • Tratados Internacionais
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a prosseguir os seus esforços de prevenção e de cuidados no domínio da saúde, prestando serviços de saúde sexual e reprodutiva à população, com especial ênfase para as mulheres, jovens e crianças.


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Meninas
  • Mulheres
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Direitos Sexuais e Reprodutivos
  • Gênero

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a conceder o acesso ao crédito de habitação e aos subsídios às famílias de baixa renda e aos grupos desfavorecidos e marginalizados.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Água e Saneamento
  • Desigualdade Social
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
    • 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
    • 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIDR - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda a adoção pelo Estado-Membro participante de legislação específica sobre a luta contra o tráfico de pessoas e a assegurar a sua aplicação efetiva.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação
  • Tráfico de Pessoas

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar todas as medidas eficazes, incluindo a aplicação da legislação existente e a extensão das campanhas nacionais de sensibilização, para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres. O Comitê recomenda ainda que o Estado-Membro participante assegure a formação da polícia no tratamento da violência contra as mulheres, para além das "delegacias da mulher" em todas as partes do país.


População

  • Agentes da Segurança
  • Meninas
  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Combate à Violência Sexual
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Educação em Direitos Humanos
  • Gênero
  • Legislação
  • Polícia Militar
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê solicita que o Estado-Membro participante empreenda medidas legislativas e outras, incluindo a revisão da sua legislação atual, para proteger as mulheres dos efeitos dos abortos clandestinos e inseguros e garantir que as mulheres não recorram a tais procedimentos nocivos. O Comitê solicita que o Estado-Membro participante forneça em seu próximo relatório periódico informações detalhadas, baseadas em dados comparativos, sobre mortalidade materna e aborto no Brasil.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Direitos Sexuais e Reprodutivos
  • Legislação
  • Mortalidade Materno-Infantil

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

À luz da indicação dada pelo Estado-Membro participante de que a reforma do sistema de previdência prevê uma função melhorada para o Estado em áreas fundamentais de desenvolvimento social, o Comitê recomenda ao Estado-Membro participante que, a este respeito, o sistema de previdência e as medidas de desenvolvimento social levem em conta as necessidades dos grupos desfavorecidos e marginalizados.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a adotar todas as medidas eficazes para assegurar a igualdade entre homens e mulheres, tal como previsto nos artigos 2 (2) e 3 do Pacto. O Comitê solicita igualmente ao Estado-Membro participante que adote nas suas políticas pertinentes o princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, tal como previsto no Pacto, a fim de reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres, e fornecer informações detalhadas sobre estas questões no seu segundo relatório periódico.


População

  • Meninas
  • Mulheres
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Gênero
  • Igualdade
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar todas as medidas eficazes para proibir a discriminação com base na raça, na cor, na origem étnica ou no sexo em todos os domínios da vida econômica, social e cultural. Além disso, recomenda que o Estado-Membro participante empreenda medidas urgentes para garantir a igualdade de oportunidades para afro-brasileiros, povos indígenas e grupos minoritários, como Ciganos e comunidades Quilombolas, especialmente nos âmbitos do emprego, saúde e educação. O Comitê solicita igualmente ao Estado-Membro participante que inclua no seu segundo relatório periódico informações detalhadas e completas, incluindo dados estatísticos comparativos e desagregados, sobre estas questões.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Não-discriminação
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda veementemente que as obrigações do Estado-Membro participante no âmbito do Pacto sejam levadas em conta em todos os aspectos das suas negociações com as instituições financeiras internacionais, a fim de garantir que o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais, em especial dos grupos mais desfavorecidos e marginalizados, não seja prejudicado.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Igualdade

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante melhore os seus programas de treinamento em matéria de direitos humanos de modo a garantir um melhor conhecimento, sensibilização e aplicação do Pacto e de outros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente no domínio judiciário, funcionários responsáveis pela aplicação da lei e outros atores responsáveis pela aplicação do Pacto.


População

  • Agentes da Segurança
  • Operadoras(es) da Justiça
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Polícia Militar
  • Sistema Judicial
  • Tratados Internacionais
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar medidas corretivas imediatas para garantir que todos os direitos do Pacto sejam efetivamente respeitados e que sejam fornecidos recursos concretos, judiciais ou não, àqueles cujos direitos econômicos, sociais e culturais são violados, especialmente em relação aos grupos desfavorecidos e marginalizados. A este respeito, o Comitê chama a atenção do Estado-Membro participante para a sua observação geral nº 9 sobre a aplicação interna do Pacto.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Migrantes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas
  • Refugiadas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(d) Deverão ser disponibilizados mais recursos para combater a pobreza, a fome e a subnutrição. A redução da pobreza e da desigualdade será importante para a segurança pública e será mais eficaz e menos dispendiosa do que um instrumento repressivo e brutal de aplicação da lei. Deveria haver um fim ao sistema de prisão nas delegacias de polícia por períodos superiores a 48 horas sem uma audiência judicial, para garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais. Devem ser imediatamente tomadas medidas para melhorar as condições frequentemente desumanas e não sanitárias dos prisioneiros;


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Justiça Criminal
  • Legislação
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Sistema Prisional

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

IV.3.17. O Estado brasileiro realizará uma campanha nacional de sensibilização contra a prática do trabalho escravo, com data prevista para outubro de 2003, com enfoque especial no Estado do Pará. Nessa ocasião, com a presença dos peticionários, será dada publicidade aos termos deste Acordo de Solução Amistosa. A campanha será baseada em um plano de comunicação que incluirá a elaboração de materiais informativos voltados aos trabalhadores, a inserção do tema na mídia por meio da imprensa e da difusão de vídeos e anúncios publicitários curtos. Também estão previstas visitas de autoridades às áreas prioritárias. IV.3.18. O Estado brasileiro compromete-se a avaliar a possibilidade de realizar seminários sobre a erradicação do trabalho escravo no Estado do Pará, até o primeiro semestre de 2004, com a presença do Ministério Público Federal, garantindo o convite para a participação dos peticionários.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.16. O Estado brasileiro compromete-se a realizar gestões junto ao Ministério Público Federal, com o objetivo de destacar a importância de que os procuradores federais priorizem a participação e o acompanhamento das ações de fiscalização do trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.15. O Estado brasileiro compromete-se a fortalecer gradualmente a Divisão de Repressão ao Trabalho Escravo e de Segurança de Dignitários (DTESD), criada no âmbito do Departamento de Polícia Federal, por meio da Portaria MJ nº 1.016, de 4 de setembro de 2002, de forma a dotar a Divisão de recursos financeiros e humanos adequados para o bom desempenho das funções da Polícia Federal nas ações de fiscalização e investigação de denúncias de trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.14. O Governo compromete-se a revogar, até o final do ano, por meio dos atos administrativos cabíveis, o Termo de Cooperação firmado entre os proprietários de fazendas e as autoridades do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, assinado em fevereiro de 2001, e que foi denunciado no presente processo em 28 de fevereiro de 2001.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.2.13. Considerando que as propostas legislativas demandarão um tempo considerável para serem implementadas, uma vez que dependem da atuação do Congresso Nacional, e que a gravidade do problema da prática do trabalho escravo requer a adoção de medidas imediatas, o Estado compromete-se, desde já, a: (i) fortalecer o Ministério Público do Trabalho; (ii) zelar pelo cumprimento imediato da legislação existente, por meio da cobrança de multas administrativas e judiciais, da investigação e da apresentação de denúncias contra os autores da prática do trabalho escravo; (iii) fortalecer o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); (iv) realizar gestões junto ao Poder Judiciário e às suas entidades representativas, com o objetivo de garantir a punição dos autores dos crimes de trabalho escravo.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.12. Por fim, o Estado brasileiro compromete-se a defender o estabelecimento da competência federal para o julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo, com o objetivo de evitar a impunidade.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.11. O Estado brasileiro compromete-se a envidar todos os esforços para a aprovação legislativa: (i) do Projeto de Lei nº 2.130-A, de 1996, que inclui entre as infrações contra a ordem econômica a utilização de mecanismos “ilegítimos de redução de custos de produção, como o não pagamento de encargos trabalhistas e sociais, a exploração do trabalho infantil, escravo ou semiescravo”; e (ii) do Substitutivo apresentado pela Deputada Zulaiê Cobra ao Projeto de Lei nº 5.693, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, que modifica o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

IV.1.10. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação nacional destinada a proibir a prática do trabalho escravo no país, o Estado brasileiro compromete-se a implementar as ações e as propostas de mudanças legislativas contidas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, elaborado pela Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e iniciado pelo Governo brasileiro em 11 de março de 2003.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

III.8. Para a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por José Pereira, o Estado brasileiro encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional. A Lei nº 10.706, de 30 de julho de 2003 (cópia anexa), aprovada em caráter de urgência, determinou o pagamento de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) à vítima. O valor foi pago a José Pereira por meio de uma ordem bancária (nº 030B000027), em 25 de agosto de 2003.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

II.7. O Estado brasileiro assume o compromisso de dar continuidade aos esforços para o cumprimento dos mandados judiciais de prisão contra os acusados pelos crimes cometidos contra José Pereira. Para esse fim, será encaminhada cópia do Acordo de Solução Amistosa ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

I.4. O Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade internacional em relação ao caso nº 11.289, ainda que a perpetração das violações não seja atribuída a agentes estatais, uma vez que os órgãos do Estado não foram capazes de prevenir a ocorrência da grave prática de trabalho escravo, nem de punir os atores individuais envolvidos nas violações alegadas. O reconhecimento público da responsabilidade do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos ocorrerá com o ato solene de criação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), instituída por Decreto Presidencial de 31 de julho de 2003, cuja solenidade ocorrerá em 18 de setembro de 2003. As partes assumem o compromisso de manter em sigilo a identidade da vítima no momento do ato solene de reconhecimento da responsabilidade do Estado e em declarações públicas sobre o caso.


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proibição da Escravidão e Servidão
  • Proteção Judicial
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

3. Adotar as medidas necessárias para evitar a repetição de fatos semelhantes, especialmente formas de prevenir confrontos com trabalhadores rurais em conflitos de terra, bem como promover a negociação e a solução pacífica desses conflitos.


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Investigação e Devida Diligência
  • Proteção Judicial
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

2. Adotar as medidas necessárias para que os familiares da vítima recebam reparação adequada pelas violações de direitos aqui estabelecidas.


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Investigação e Devida Diligência
  • Proteção Judicial
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

1. Realizar uma investigação séria, imparcial e efetiva, por meio da justiça comum, a fim de julgar e punir os responsáveis pela morte de Diniz Bento da Silva; punir os responsáveis pelas irregularidades comprovadas na investigação da Polícia Militar, bem como os responsáveis pela demora injustificada na condução da investigação civil, de acordo com a legislação brasileira.


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Investigação e Devida Diligência
  • Proteção Judicial
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Órgãos de Tratados

(h) O Estado deve fazer as declarações previstas nos artigos 21 a 22 da Convenção;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Mecanismos de Direitos Humanos
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(g) O Estado deve proibir expressamente a utilização como prova nos processos judiciais de qualquer declaração obtida através da tortura;


População

  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Sistema Judicial
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

(f) Devem ser tomadas medidas para regulamentar e institucionalizar o direito das vítimas de tortura a uma indenização adequada e justa a ser paga pelo Estado, bem como para estabelecer programas para a sua reabilitação física e mental o mais completa possível;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Legislação
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(e) O Estado-Membro participante deverá reforçar as atividades de educação e promoção dos direitos humanos em geral e no que se refere à proibição da tortura, em particular, para funcionários responsáveis pela aplicação da lei e funcionário médico, e introduzir formação nestas matérias em programas oficiais de educação em benefício das gerações mais jovens;


População

  • Agentes da Segurança

Tópico de Direito

  • Educação em Direitos Humanos
  • Legislação
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(d) Deverão ser tomadas medidas urgentes para melhorar as condições de detenção nas delegacias da polícia e nas prisões, e o Estado-Membro participante deverá, além disso, redobrar os seus esforços no sentido de sanar a superlotação das prisões e de estabelecer um sistema sistemático e independente de controle do tratamento e da prática de pessoas presas, detidas ou aprisionadas;


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Sistema Prisional
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(c) Devem ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a qualquer pessoa privada da sua liberdade o direito de defesa e, consequentemente, o direito de ser assistido por um advogado, se necessário custeado pelo Estado;


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Privadas de Liberdade

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Direitos Civis e Políticos
  • Justiça Criminal
  • Sistema Prisional
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(b) O Estado-Membro participante deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que sejam efetuados inquéritos imediatos e imparciais sob o controle efetivo do Ministério Público, em todos os casos de conformidade de tortura ou de tratamento cruel, desumano ou degradante, incluindo atos cometidos por membros das forças policiais. Durante esses inquéritos, os agentes envolvidos devem ser suspensos das suas funções;


População

  • Agentes da Segurança
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Sistema Judicial
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • GE - Governos Estaduais
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

(a) O Estado-Membro participante deverá assegurar que a lei sobre o crime de tortura seja interpretada em conformidade com o artigo 1 da Convenção;


População

  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Legislação
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

4.b. Simplificar os procedimentos judiciais penais, de modo a reduzir o tempo de tramitação dos processos, sem prejudicar os direitos e garantias do devido processo legal.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

4.a. Adotar medidas de capacitação e sensibilização de agentes judiciais e policiais especializados, para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

4. Dar continuidade e aprofundar o processo de reformas destinadas a evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório em relação à violência doméstica contra as mulheres no Brasil.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

3. Adotar, sem prejuízo das eventuais ações contra o responsável civil pela agressão, as medidas necessárias para que o Estado conceda à vítima reparação simbólica e material adequada pelas violações aqui estabelecidas, em especial por não ter oferecido um recurso rápido e efetivo, por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos e por impedir, com esse atraso, a possibilidade oportuna de ajuizamento de ação de reparação e indenização civil.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

2. Realizar igualmente uma investigação séria, imparcial e exaustiva para determinar a responsabilidade pelas irregularidades ou atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável; e adotar as medidas administrativas, legislativas e judiciais correspondentes.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

1. Concluir, de forma rápida e efetiva, o processo criminal contra o responsável pela agressão e tentativa de homicídio da Sra. Maria da Penha Fernandes Maia.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Gênero
  • Investigação e Devida Diligência
  • Liberdade
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

6. Que o Estado brasileiro adote medidas para estabelecer um sistema de supervisão externa e interna da Polícia Militar de São Paulo, que seja independente, imparcial e efetivo.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proteção Judicial
  • Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STM - Superior Tribunal Militar


Comissão Interamericana

5. Adotar as medidas necessárias para abolir a competência da Justiça Militar sobre delitos cometidos por policiais contra civis, conforme proposto no projeto original apresentado para a revogação da alínea “f” do artigo 9º do Código Penal Militar, e aprovar, em substituição, o parágrafo único então proposto.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proteção Judicial
  • Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STM - Superior Tribunal Militar


Comissão Interamericana

4. Que o Estado brasileiro repare as consequências das violações dos direitos das vítimas e de seus familiares, ou de quem tiver direito, pelos danos sofridos mencionados neste relatório.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proteção Judicial
  • Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STM - Superior Tribunal Militar


Comissão Interamericana

3. Adotar as medidas necessárias para concluir, com a maior brevidade possível e em estrita conformidade com a legalidade, os processos judiciais e administrativos referentes às pessoas envolvidas nas violações mencionadas anteriormente.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proteção Judicial
  • Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STM - Superior Tribunal Militar


Comissão Interamericana

2. Que essa investigação inclua as possíveis omissões, negligências e obstruções da justiça que tenham resultado na falta de condenação definitiva dos responsáveis, incluindo as possíveis negligências e irregularidades do Ministério Público e de membros do Poder Judiciário, que possam ter levado à não aplicação ou à redução da gravidade das condenações correspondentes.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Direito à Vida
  • Garantias Judiciais
  • Liberdade
  • Proteção Judicial
  • Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
  • Uso Excessivo da Força

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STM - Superior Tribunal Militar