(m) O Brasil poderia intensificar seus esforços para monitorar o cumprimento das exigências sociais e ambientais nas plantações de cana-de-açúcar. Poderá estabelecer um grupo de trabalho composto por membros da inspeção do trabalho, do Ministério do Ambiente e do Ministério Público Federal, apoiados pela polícia federal, para efetuar visitas não anunciadas às plantações, a fim de verificar o cumprimento destes requisitos e impor sanções dissuasivas em caso de descumprimento, incluindo expropriação sem compensação. O Brasil também poderia assumir a liderança no estabelecimento de procedimentos integrados de certificação social e ambiental, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda nas áreas rurais, utilizando a cadeia produtiva do etanol como ferramenta para o desenvolvimento humano. Os empréstimos públicos poderiam ser condicionados à conclusão bem sucedida de avaliações de impactos de antemão com base nestas normas. A integração da produção de alimentos e energia deve ser incentivada a nível local, o que significaria que a atual iniciativa de zoneamento de cana-de-açúcar deveria ser complementada por um zoneamento de micro bioma (percentagem máxima de cana-de-açúcar numa determinada área nas regiões onde é autorizada).
População
- Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
- Público Geral
Tópico de Direito
- Accountability
- Desigualdade Social
- Desigualdade Social - Zona Rural
- Direito à Alimentação
- Direito ao Desenvolvimento
- Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Justiça Criminal
- Meio Ambiente
- Sistema Judicial
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
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2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
- 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
- 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
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6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
- 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
- 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
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13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
- 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
- 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
- STF - Supremo Tribunal Federal
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
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