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ODS: 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.


Órgãos de Tratados

(b) Recomenda que o Estado-Membro participante tome as medidas necessárias para garantir que a sua legislação nacional preveja um sistema global de compensação e reparação que esteja plenamente em conformidade com o artigo 24 (4) e (5) da Convenção e com outras normas internacionais pertinentes, isto é da responsabilidade do Estado, que é aplicável mesmo que não tenha sido iniciado qualquer processo penal, e que seja sensível às necessidades específicas da vítima, levando em conta, nomeadamente, o seu sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem étnica, estatuto social ou deficiência.


População

  • Adolescentes
  • Afrodescendentes
  • Crianças
  • LGBTQIA+
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas com Deficiências
  • Pessoas Desaparecidas
  • Pessoas Idosas
  • Público Geral
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Desaparecimentos Forçados
  • Direitos Relacionados ao Nome, Identidade e Nacionalidade
  • Gênero
  • Justiça Criminal
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
    • 11.7 - Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDHC - SNDPI (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(b) Remova quaisquer entraves jurídicos às investigações sobre os desaparecimentos forçados perpetrados durante o regime militar que ainda não tenham cessado, nomeadamente no que respeita à aplicação da Lei de Anistia;


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Desaparecidas

Tópico de Direito

  • Desaparecimentos Forçados
  • Justiça Criminal
  • Justiça de Transição
  • Legislação
  • Sistema Judicial

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

Recordando a sua declaração sobre o desaparecimento forçado e a jurisdição militar, o Comitê recomenda que o Estado-Membro participante tome rapidamente as medidas necessárias para garantir que a investigação e a instauração de processos de desaparecimento forçado sejam expressamente excluídas da competência dos tribunais militares.


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Desaparecidas

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Desaparecimentos Forçados
  • Justiça Criminal
  • Justiça de Transição
  • Sistema Judicial

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante tome as medidas necessárias para: (a) Acelerar a adoção de uma infração autônoma de desaparecimento forçado, assegurando que a sua definição seja plenamente compatível com o artigo 2 da Convenção e que preveja sanções adequadas que levem em conta a sua extrema gravidade; (b) Garantir que a aplicação da infração adotada em casos de desaparecimento forçado iniciado antes da sua entrada em vigor, mas a seguir continuada, não esteja sujeita a quaisquer limitações, incluindo as que possam ser impostas com base na Lei de Anistia.


População

  • Pessoas Desaparecidas

Tópico de Direito

  • Desaparecimentos Forçados
  • Justiça de Transição
  • Legislação
  • Sistema Judicial

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

(j) Garantir a disponibilidade, o acesso e a segurança das informações sobre o ambiente e a saúde e a segurança no trabalho, de uma forma que leve em conta as necessidades dos mais vulneráveis, incluindo, nomeadamente: (i) Informações completas sobre as pesticidas que foram aplicadas quando e onde, são previamente notificados às comunidades locais e nos registros dos trabalhadores; (ii) As avaliações da segurança e da poluição das atividades da indústria extrativa, incluindo informações relacionadas com a saúde, são geradas e verificadas de forma totalmente independente dos operadores; (iii) O princípio da "ausência de dados, inexistência de mercado" é rigorosamente aplicado a todos os produtos químicos e essa indústria é obrigada por lei a gerar informações sobre saúde e segurança para todos os produtos químicos industriais produzidos, utilizados e importados no Brasil acima de 1 tonelada por ano até 2030;


População

  • Público Geral
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Crises Econômicas ou Políticas
  • Desastres Naturais ou Outras Emergências
  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.5 - Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MF - Ministério da Fazenda
  • MIDR - SEDEC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • PR - Presidência da República


Procedimentos Especiais

(i) Analisar toda a legislação relativa a substâncias e resíduos perigosos, a fim de garantir que os melhores interesses da criança sejam uma consideração primordial, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Meio Ambiente
  • Sistema Judicial
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

(h) Implementar mecanismos de resposta a emergências tempestivas, bem coordenados e eficazes para catástrofes ambientais e profissionais, incluindo incêndios florestais, derrames de petróleo e acidentes industriais;


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos
  • Operadoras(es) da Justiça
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Combate à Violência
  • Democracia
  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Justiça Criminal
  • Participação Social
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
  • 14 - Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

(g) Exigir a obrigatoriedade de verificação dos direitos humanos por parte de todas as empresas do Brasil, inclusive por abusos causados por exposição tóxica e poluição;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação
  • Direito à Saúde
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Trabalho

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(f) Ratificar as convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho e a Alteração da Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, reafirmando simultaneamente a solidariedade internacional do Brasil e o seu compromisso com o direito internacional, incluindo o Acordo de Paris;


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito de Consulta e de Participação
  • Legislação
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 14 - Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(e) Alinhar o Conselho Nacional dos Direitos Humanos aos princípios relativos ao estatuto das instituições nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos (os Princípios de Paris);


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Crises Econômicas ou Políticas
  • Desastres Naturais ou Outras Emergências
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.5 - Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MF - Ministério da Fazenda
  • MIDR - SEDEC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil)
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • PR - Presidência da República


Procedimentos Especiais

(d) Elevar os padrões de proteção ambiental e ocupacional a um nível igual ou superior a todos os parceiros comerciais para pôr fim ao abuso da população do Brasil e das suas terras;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

(c) Implementar os princípios relativos à proteção dos trabalhadores contra a exposição a substâncias tóxicas, tal como incentivado pelo Conselho dos Direitos Humanos;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Moradia
  • Direito à Saúde
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(b) Mobilizar urgentemente recursos e capacidade para controlar e aplicar todas as proteções ambientais e ocupacionais, cobrar taxas a indústrias responsáveis e eliminar o auto-controle por quaisquer indústrias ou entidades regulamentadas escolhidas por empresas;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Instituição Nacional de Direitos Humanos
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde


Procedimentos Especiais

(a) Estabelecer organismos permanentes de especialistas plenamente independentes que contribuam para: (i) Dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, em especial reduzindo a dependência da agricultura industrial e das indústrias extrativas; (ii) Aconselhar sobre todas as questões naturais, físicas, sociais e científicas relacionadas a riscos ambientais e profissionais; (iii) Assegurar que a tomada de decisões com relação às substâncias perigosas se baseie em provas, ou na falta delas, bem como nos princípios do direito internacional, tais como a prevenção e a precaução; (iv) Criar salvaguardas contra a captura corporativa, a corrupção e os conflitos de interesses no seio do Governo, incluindo a investigação de tais alegações e uma maior proteção dos denunciantes;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Moradia
  • Direito à Terra
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Exploração
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

O Relator Especial recomenda que a Samarco e a Fundação Renova facilitem a divulgação ao público de informações pertinentes sobre as atividades de investigação e os seus impactos na saúde e no meio ambiente. Ele também recomenda que a Vale e empresas relacionadas cooperem com autoridades judiciais nos processos de reparação do desastre de Brumadinho, bem como no caso Piquiá de Baixo


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 9 - Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Relator Especial recomenda que empresas: (a) Eliminem investimentos ou ligações nas suas cadeias de fornecimento e de valor a áreas do Brasil onde os defensores dos direitos humanos estão sob ataque ou abusos de direitos estão documentados entre indivíduos ou comunidades; (b) Estabeleçam e apliquem processos de devida diligência em matéria de direitos humanos, incluindo no que se refere às exposições a substâncias e resíduos perigosos; (c) Garantam consultas significativas com as comunidades afetadas pelo ciclo de vida da produção e do consumo; (d) Engajem-se para assegurar o acesso à justiça, nomeadamente aderindo às disposições legislativas e judiciais relativas à realizar a reparação.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(q) Proteger os povos indígenas, os grupos minoritários e os pobres: (i) Respeitando o direito dos povos indígenas à autodeterminação, nomeadamente através da aplicação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas no direito nacional; (ii) Abstendo-se de legalizar a extração de recursos naturais nas terras dos povos indígenas sem o seu consentimento e garantir que sejam emitidas sanções penais para os grileiros e poluidores; (iii) Proporcionando financiamento e recursos suficientes para proteger a comunidade Yanomami e outras comunidades indígenas dos impactos tóxicos da exploração mineração artesanal e mineração do ouro em pequena escala, dos pesticidas, da exploração mineira e de outras fontes de exposição, bem como dos impactos da pandemia da COVID-19; (iv) Tratar deficiências na garantia da igualdade sob o quadro legal para prevenir a exposição, inclusive para povos indígenas, brasileiros de ascendência africana e quilombolas e outras comunidades marginalizadas em risco.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(p) Mitigar as alterações climáticas e a poluição atmosférica através do seguinte: (i) Tomar medidas abrangentes para pôr um fim ao desmatamento, incluindo a resolução dos incêndios florestais, e criar um plano direcionado para a transição para fontes de energia renováveis que não sejam barragens hidroelétricas de grande escala; (ii) Mapeamento de dados socioeconômicos contra dados de poluição gerados de forma independente, a fim de reduzir os impactos desproporcionalmente negativos da poluição sobre os pobres, os povos indígenas, os brasileiros de origem africana e outras comunidades marginalizadas;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Crises Econômicas ou Políticas
  • Desastres Naturais ou Outras Emergências
  • Direito à Saúde
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.5 - Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MF - Ministério da Fazenda
  • MIDR - SEDEC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil)
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • PR - Presidência da República
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(o) Garantir que todas as barragens de rejeito sejam seguras e que todas as comunidades que vivem a jusante de uma barragem de rejetos sejam consultadas sobre planos para eliminar os riscos e que cada indivíduo seja totalmente apoiado caso deseja se mudar;


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Combate à Violência
  • Direito à Saúde
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Trabalho

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

(n) Elaborar planos com prazo para reduzir urgentemente a utilização e a exposição de pesticidas e produtos químicos industriais tóxicos, incluindo: (i) Proibição da pulverização aérea, especialmente em áreas habitadas; (ii) Eliminação progressiva da utilização de pesticidas altamente perigosas, incluindo glifosato e atrazina, e produtos químicos industriais tóxicos, priorizando os já proibidos ou restringidos nos países da OCDE; (iii) Impor zonas de proteção e instalar dispositivos de monitoração obrigatórios em torno de escolas e residências e em veículos de pulverização; (iv) Abandonar propostas legislativas desregulamentadoras, incluindo o "pacote veneno", e incorporar na lei uma abordagem baseada no risco de pesticidas; (v) Alinhar o quadro regulamentar com as normas e as melhores práticas da OCDE, incluindo a execução de controles e análises; (vi) Eliminar progressivamente a importação de substâncias perigosas proibidas de serem utilizadas no país de exportação;


População

  • Afrodescendentes
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito à Saúde
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Igualdade
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

A/HRC/45/12/Add 2


População

  • Afrodescendentes
  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Desigualdade Social
  • Direito à Saúde
  • Meio Ambiente
  • Não-discriminação
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Procedimentos Especiais

(l) Implementar plenamente as decisões judiciais, incluindo o encerramento da última mina de amianto existente e a aplicação de uma proibição total da exploração mineira, produção, utilização, importação e exportação de amianto, bem como reforçar as medidas legais e institucionais relativas ao ciclo de vida completo dos produtos de amianto;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito de Consulta e de Participação
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Procedimentos Especiais

(k) Respeitar o papel fundamental da participação do público na democracia e na boa governança, incluindo o papel inestimável dos defensores dos direitos humanos, e proteger plenamente esse compromisso: (i) A descriminalização e a garantia da liberação dos atores da sociedade civil, incluindo os defensores dos direitos ambientais, indígenas e profissionais; (ii) A garantia da participação do público em todas as áreas de governança e, em especial, nos processos participativos de proteção contra a exposição tóxica; (iii) A realização de um diálogo significativo com os representantes da sociedade civil; (iv) Estender os programas governamentais à prevenção e investigação de ameaças, ataques e assassinatos; (v) Conduzir investigações sólidas sobre os autores e ações penais daqueles que ameaçam, atacam ou matam os defensores dos direitos humanos, a fim de combater a impunidade aparente entre os autores da infração;


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Saúde
  • Legislação
  • Meio Ambiente
  • Substâncias e Resíduos Tóxicos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
    • 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Deslocamento Interno Forçado 73. Criar e implementar um quadro normativo com legislação específica sobre a identificação e proteção de pessoas em situação de deslocamento interno forçado.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Deslocamento Interno

ODS

  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Deslocamento interno forçado 72. Elaborar e implementar políticas públicas para reprimir a violência e outros fatores que gerem deslocamento interno, especificamente entre as populações camponesas e trabalhadores rurais que são obrigados a abandonar seus territórios de origem devido à violência no campo.


População

  • Trabalhadores Rurais

Tópico de Direito

  • Deslocamento Interno
  • Segurança e Violência

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 26. Investigar, sancionar e reparar as ameaças, ataques e violências contra membros de povos indígenas e quilombolas causados por agentes estatais ou privados em decorrência de atividades de defesa ambiental ou em outros contextos, incluindo o caso do “Massacre de Caarapó” e outros casos mencionados neste Relatório.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Investigação e Devida Diligência
  • Meio Ambiente

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 25. Garantir o acesso à justiça e a reparação pelas violações de direitos humanos de povos indígenas e quilombolas causadas no contexto de atividades extrativistas, de exploração e de aproveitamento dos recursos naturais.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais
  • Proteção Judicial

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 24. Adotar todas as medidas necessárias para implementar ou fortalecer os sistemas de supervisão e controle das atividades de extração, exploração e desenvolvimento, de maneira consistente com as obrigações internacionais de direitos humanos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 23. Revisar os regulamentos relativos à autorização de licenças ambientais, de forma a garantir que o Estado cumpra as obrigações internacionais de consulta aos povos indígenas e quilombolas, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e informado antes de adotar medidas que possam afetar seus direitos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Consulta Prévia, Gratuita, Informada e Culturalmente Apropriada
  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Participação e Direitos Políticos
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 22. Adotar as medidas legislativas, administrativas ou outras necessárias para aplicar, dentro de um prazo razoável, a consulta para obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e comunidades quilombolas sobre políticas, projetos e ações, incluindo projetos de aproveitamento de recursos naturais que os impactem, de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e com a plena participação desses povos e comunidades.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Consulta Prévia, Gratuita, Informada e Culturalmente Apropriada
  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Participação e Direitos Políticos
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 21. Incorporar uma abordagem intercultural às políticas públicas de desenvolvimento, que envolva o reconhecimento e a incorporação de planos de desenvolvimento econômico e social adotados pelos povos indígenas em seus respectivos territórios ancestrais.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Desenvolvimento e Direitos Humanos
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 20. Fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de políticas sociais e territoriais relacionadas aos povos indígenas e povos quilombolas, incluindo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), assegurando dotação de recursos e capacidade de execução financeira.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Institucionalidade dos Direitos Humanos
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Afrodescendentes 19. Fortalecer as políticas de redução da criminalidade com enfoque integral e interseccional, abordando os fatores associados à origem étnico-racial e que elevam o risco de mortes violentas, entre eles a pobreza, a orientação sexual e a identidade e/ou expressão de gênero.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Segurança e Violência

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Afrodescendentes 18. Adotar políticas especiais e ações afirmativas para garantir o gozo e exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoas ou grupos que são vítimas de racismo, discriminação racial e intolerância correlata, com o objetivo de promover condições equitativas de igualdade de oportunidades, ações de inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos. As ações afirmativas devem ter especial enfoque nas áreas de educação e mercado de trabalho, propiciando não somente o ingresso dessas pessoas no mercado laboral de alto nível, como também sua permanência.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Afrodescendentes 17. Desenhar, implementar e financiar sistemas governamentais para coletar dados precisos e desagregados, bem como informações estatísticas e qualitativas sobre a situação dos direitos humanos da população afrodescendente nos diferentes níveis da federação e em temas como saúde, educação, instituições judiciais, entre outras, a fim de criar e implementar leis interseccionais e políticas públicas adequadas para atender às necessidades e superar os obstáculos específicos enfrentados por essas pessoas.


População

  • Afrodescendentes

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 88. Ratificar a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 87. Investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores materiais e intelectuais de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes de responsabilidade, e a medidas que pretendam impedir a persecução penal ou suprimir os efeitos de uma sentença condenatória.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Investigação e Devida Diligência
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 86. Realizar, ex officio, todas as ações necessárias para determinar o destino ou paradeiro das vítimas de desaparecimento forçado, identificando seus restos mortais e entregando-os a seus familiares. As ações de busca devem fazer parte de uma política pública abrangente sobre desaparecimentos, realizada por entidades independentes e imparciais de forma sistemática e rigorosa, com recursos humanos e técnicos adequados e garantindo a comunicação e ação coordenada com os familiares das vítimas.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desaparecimento Forçado
  • Investigação e Devida Diligência
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 85. Fortalecer os mecanismos e ações voltados à reparação integral das vítimas de violações de direitos humanos perpetradas no contexto da ditadura civil-militar, incluindo o desenvolvimento de medidas de reabilitação física e psicológica para as vítimas e seus familiares, bem como a continuidade e o fortalecimento de políticas de memória.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Memória, Verdade e Justiça
  • Proteção Judicial

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 84. Criar um órgão para controlar o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI) 46. Adotar as medidas legislativas e políticas públicas necessárias para prevenir a violência, a discriminação e o preconceito contra as pessoas em razão de sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, ou cujas características sexuais variem de acordo com os padrões masculino e feminino. Essas medidas devem levar em consideração a intersecção de fatores que podem intensificar a violência, como é o caso da origem étnico-racial.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Mulheres 38. Elaborar e implementar políticas culturalmente adequadas, com a participação de mulheres e meninas indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, aplicando uma abordagem integral e holística, com o objetivo de prevenção, investigação, sanção e reparação de atos de violência e discriminação cometidos contra elas.


População

  • Mulheres
  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação
  • Participação e Direitos Políticos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 31. Fortalecer as medidas de proteção dos povos indígenas em isolamento voluntário e em contato inicial, procurando proteger sua saúde, modos de vida e territórios. Por meio do princípio da precaução, desenvolver políticas públicas e ações para garantir a sobrevivência desses povos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Povos Indígenas

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 30. Em consulta e coordenação com os povos indígenas e quilombolas, garantir o direito à saúde a partir do enfoque intercultural, de gênero e de solidariedade intergeracional, levando em consideração as práticas de cura e os medicamentos tradicionais.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Consulta Prévia, Gratuita, Informada e Culturalmente Apropriada
  • Direito à Saúde

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 29. Agilizar a finalização de pedidos de delimitação, demarcação e titulação de terras e territórios tradicionais de povos indígenas e quilombolas, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 28. Adotar as medidas necessárias para revisar e modificar disposições, ordens judiciais e diretrizes (incluindo a tese do Marco Temporal e a Suspensão de Segurança) que sejam incompatíveis com as normas e obrigações internacionais relativas aos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, territórios, recursos naturais e outros direitos humanos dos povos indígenas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 27. Tomar medidas decisivas contra a impunidade por violações de direitos humanos cometidas no contexto de negócios ou atividades ilegais contra povos indígenas e quilombolas, por meio de investigações exaustivas e independentes, obtendo a sanção de seus autores materiais e intelectuais e reparando o âmbito individual e coletivo das vítimas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Empresas e Direitos Humanos
  • Investigação e Devida Diligência
  • Meio Ambiente
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão Interamericana

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 5. Desenvolver, implementar e financiar sistemas estatais para coletar dados precisos e desagregados, bem como informações estatísticas e qualitativas sobre a situação dos direitos humanos de pessoas afrodescendentes e comunidades tradicionais quilombolas, indígenas, LGBTI, além de outros grupos em situação de risco e/ou vulnerabilidade, a fim de criar e implementar leis e políticas públicas apropriadas para atender às necessidades e superar os obstáculos específicos que esses grupos enfrentam. Em particular, garantir a coleta de dados desagregados nas diferentes instituições públicas e privadas, especialmente nas áreas de saúde, educação, acesso ao trabalho, justiça e proteção social.


População

  • Afrodescendentes
  • LGBTQIA+
  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Comissão Interamericana

c. Informar sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram origem à presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • COVID-19
  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Povos Indígenas

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.b - Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam principalmente os países em desenvolvimento, e proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis.
    • 3.d - Reforçar a capacidade de todos os países para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúde.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

b. Concertar as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • COVID-19
  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Povos Indígenas

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
    • 3.b - Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam principalmente os países em desenvolvimento, e proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis.
    • 3.d - Reforçar a capacidade de todos os países para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúde.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)