O Comitê recomenda ainda ao Estado-Membro participante a: (a) Reforçar a prevenção, nomeadamente através da cooperação regional, de programas de recuperação, de programas de reintegração social e de programas de proteção das testemunhas para as vítimas do tráfico de crianças; (b) Estabelecer abrigos especializados com recursos humanos, técnicos e financeiros adequados; (c) Proporcionar a formação adequada e sistemática a todos os grupos profissionais interessados, nomeadamente aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei; (d) Lançar campanhas de sensibilização e prevenção destinadas, em especial, às crianças indígenas; (e) Fornecer informações detalhadas sobre o número de casos de tráfico de crianças comunicados às autoridades ou às agências competentes, bem como sobre o número de processos judiciais, incluindo os funcionários responsáveis pela aplicação da lei envolvidos neste crime, no seu próximo relatório ao Comitê.
População
- Adolescentes
- Agentes da Segurança
- Crianças
- Operadoras(es) da Justiça
- Povos Indígenas
Tópico de Direito
- Accountability
- Educação em Direitos Humanos
- Polícia Militar
- Tráfico de Pessoas
- Treinamento em Direitos Humanos
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
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2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
- 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
- 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
- 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CGU - Controladoria-Geral da União
- FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- GE - Governos Estaduais
- MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MEC - Ministério da Educação
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MPI - Ministério dos Povos Indígenas
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
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