De acordo com suas obrigações independentes de respeitar os direitos dos povos indígenas, as corporações, incluindo bancos e outras instalações de investimento, devem levar a cabo a devida diligência em relação aos direitos dos povos indígenas, incluindo seus direitos de terra e consulta e consentimento, tanto para suas próprias operações quanto para as de suas cadeias de suprimento. Em todos os casos em que os direitos humanos tenham sido violados, as empresas devem participar de processos de reparação significativos em consulta com os povos indígenas envolvidos, usar sua alavancagem para evitar novas violações de direitos e garantir a correção apropriada.
Tópico de Direito
ODS
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2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
- 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
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9 - Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
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12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
- 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MPI - Ministério dos Povos Indígenas
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
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