(a) Embora exista um forte conjunto de políticas públicas a nível federal, o Grupo de Trabalho está preocupado com o fato de, a nível Estadual e municipal, muitas das políticas terem menos peso e de as instituições de execução não terem financiamento e estrutura. Os órgãos Municipais e Estaduais do Sistema Nacional de Promoção da Desigualdade Racial devem ser reconhecidos e suficientemente financiados para que possam realizar suas atividades de forma eficaz. Isto inclui equipes maiores, espaços de trabalho mais visíveis e acessíveis e maior empenho de outros órgãos governamentais e melhor coordenação para trabalhar em parceria em temas transversais;
Tópico de Direito
- Combate ao Racismo
- Não-discriminação
- Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação
ODS
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
Instituições
- FCP - Fundação Cultural Palmares
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
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