O Governo do Brasil deve considerar a realização de avaliações abrangentes e Estaduais, com a assistência de agências das Nações Unidas, instituições acadêmicas e outras partes interessadas, quando e conforme considerado pertinente, sobre: (a) Intervenções bem sucedidas e abordagens inovadoras para extrair lições aprendidas com a implementação, como o programa Territórios de Identidade nos estados da Bahia e São Paulo, que leva em consideração variações sócio-culturais e econômicas no planejamento, programação e orçamento; (b) Os progressos realizados no acesso à cultura no Brasil, a implementação dos objetivos estabelecidos para o setor da cultura e as medidas corretivas disponíveis para estabelecer linhas de base e indicadores de realização que facilitem o acompanhamento da implementação dos objetivos do Plano Nacional para a Cultura; Que deve ser específico, mensurável, realista e por tempo limitado; (c) Os impactos, as lições aprendidas, Boas práticas e grandes desafios relacionados com a aplicação da Lei 10.639 de 2003, que introduz o estudo obrigatório da história geral da África e a história do povo afro-descendente no Brasil, em estreita consulta com as comunidades envolvidas, a SEPPIR e a Fundação Palmares, com o objetivo de abordar todos os fatores que estão no caminho de sua efetiva implementação; (d) O impactos, as lições aprendidas, as boas práticas e os grandes desafios, incluindo os que possam resultar de leis e regulamentos estaduais e municipais, relacionados com a aplicação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288 de 2010) E o trabalho realizado pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), com o objetivo de reforçar o mandato da SEPPIR e de lhe fornecer os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à realização das suas atividades mandatadas, E fortalecer seu objetivo de alcançar a igualdade racial no Brasil e contribuir com isso para o pleno respeito pela diversidade cultural e o gozo dos direitos culturais.
População
- Afrodescendentes
- Estudantes
- Profissionais da Educação
- Público Geral
Tópico de Direito
- Accountability
- Combate ao Racismo
- Direito à Educação
- Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Legislação
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
- 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
- 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
- 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
- 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
- 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- FCP - Fundação Cultural Palmares
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MPI - Ministério dos Povos Indígenas
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- PR - Presidência da República (AGU)
- SF - Senado Federal
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