b. Adotar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para ampliar os mandatos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia, ou criar um novo programa, se necessário, a fim de garantir que todas as vítimas de violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, ou por atores privados em conluio ou com a aquiescência do Estado durante a ditadura, recebam reconhecimento e reparação, independentemente de as violações terem sido motivadas pelas “atividades políticas” das vítimas; assegurar que a reparação inclua compensação, reabilitação, satisfação e restituição, bem como reparação coletiva, quando requerida pelas vítimas;
Tópico de Direito
- Acesso à Justiça
- Apoio a Vítimas e Testemunhas
- Desaparecimentos Forçados
- Direitos Civis e Políticos
- Justiça de Transição
- Legislação
- Participação na Vida Política e Pública
ODS
-
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
-
10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
-
16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
-
18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MJSP - Comissão de Anistia
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- PR - Presidência da República (AGU)
- SF - Senado Federal
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Cargando...