(f) A reforma agrária deve ser aplicada mais rapidamente. A expropriação e a concessão de títulos de terras devem ser aceleradas. Deve ser aplicada a lei projetada sobre a limitação da dimensão da regularização fundiária. Esforços para evitar a grilagem, ou a usurpação de terras, devem ser intensificados. A resistência de alguns setores da elite política e econômica à reforma agrária deve ser desafiada, oferecendo compensação pela terra, mas sem recorrer a mecanismos baseados no mercado de reforma agrária, se estes não promoverem uma redistribuição eficaz. A lei de maio de 2000, que estipula que a propriedade rural ocupada não será considerada para fins de reforma agrária, deve ser revogada. A agricultura de pequena escala deve ser apoiada;
População
- Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
- Público Geral
Tópico de Direito
- Apoio a Vítimas e Testemunhas
- Direito à Alimentação
- Direito à Terra
- Legislação
- Reforma Agrária
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
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2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
- 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
- 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
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15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
- 15.3 - Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- MPI - Ministério dos Povos Indígenas
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- PR - Presidência da República (AGU)
- SF - Senado Federal
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