(j) Garantir a disponibilidade, o acesso e a segurança das informações sobre o ambiente e a saúde e a segurança no trabalho, de uma forma que leve em conta as necessidades dos mais vulneráveis, incluindo, nomeadamente: (i) Informações completas sobre as pesticidas que foram aplicadas quando e onde, são previamente notificados às comunidades locais e nos registros dos trabalhadores; (ii) As avaliações da segurança e da poluição das atividades da indústria extrativa, incluindo informações relacionadas com a saúde, são geradas e verificadas de forma totalmente independente dos operadores; (iii) O princípio da "ausência de dados, inexistência de mercado" é rigorosamente aplicado a todos os produtos químicos e essa indústria é obrigada por lei a gerar informações sobre saúde e segurança para todos os produtos químicos industriais produzidos, utilizados e importados no Brasil acima de 1 tonelada por ano até 2030;
População
- Público Geral
- Trabalhadoras(es)
Tópico de Direito
- Accountability
- Acesso à Justiça
- Apoio a Vítimas e Testemunhas
- Crises Econômicas ou Políticas
- Desastres Naturais ou Outras Emergências
- Direito à Saúde
- Direito à Vida
- Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
- Empresas e Direitos Humanos
- Substâncias e Resíduos Tóxicos
- Trabalho
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- 1.5 - Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
- 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
- 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
- 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
- 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
- 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
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6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
- 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
- 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
- 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
- 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global.
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12 - Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis
- 12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos ao longo de todo o ciclo de vida, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo.
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13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
- 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- MCid - Ministério das Cidades
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- MF - Ministério da Fazenda
- MIDR - SEDEC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MPT - Ministério Público do Trabalho
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- MS - Ministério da Saúde
- MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
- PR - Presidência da República
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