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ODS: 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 22. Adotar as medidas legislativas, administrativas ou outras necessárias para aplicar, dentro de um prazo razoável, a consulta para obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e comunidades quilombolas sobre políticas, projetos e ações, incluindo projetos de aproveitamento de recursos naturais que os impactem, de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e com a plena participação desses povos e comunidades.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Consulta Prévia, Gratuita, Informada e Culturalmente Apropriada
  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Participação e Direitos Políticos
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Acesso à Justiça 15. Adotar medidas decisivas para garantir a todas as mulheres vítimas de violência e discriminação o acesso à justiça em todas as etapas (denúncia, investigação e processo judicial), com informações acessíveis em termos de linguagem e socioculturais, com pessoal treinado e com a devida assessoria jurídica.


População

  • Mulheres

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Proteção Judicial

ODS

  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Acesso à Justiça 13. Garantir a reparação adequada, rápida e integral para todas as vítimas de violência policial e seus familiares, incluindo apoio financeiro, assistência médica e psicológica, bem como medidas que evitem a revitimização.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Proteção Judicial

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 88. Ratificar a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 87. Investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores materiais e intelectuais de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes de responsabilidade, e a medidas que pretendam impedir a persecução penal ou suprimir os efeitos de uma sentença condenatória.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Investigação e Devida Diligência
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 86. Realizar, ex officio, todas as ações necessárias para determinar o destino ou paradeiro das vítimas de desaparecimento forçado, identificando seus restos mortais e entregando-os a seus familiares. As ações de busca devem fazer parte de uma política pública abrangente sobre desaparecimentos, realizada por entidades independentes e imparciais de forma sistemática e rigorosa, com recursos humanos e técnicos adequados e garantindo a comunicação e ação coordenada com os familiares das vítimas.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desaparecimento Forçado
  • Investigação e Devida Diligência
  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 85. Fortalecer os mecanismos e ações voltados à reparação integral das vítimas de violações de direitos humanos perpetradas no contexto da ditadura civil-militar, incluindo o desenvolvimento de medidas de reabilitação física e psicológica para as vítimas e seus familiares, bem como a continuidade e o fortalecimento de políticas de memória.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Memória, Verdade e Justiça
  • Proteção Judicial

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

Memória, Verdade e Justiça 84. Criar um órgão para controlar o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Memória, Verdade e Justiça

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Comissão de Anistia
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

Mulheres 38. Elaborar e implementar políticas culturalmente adequadas, com a participação de mulheres e meninas indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, aplicando uma abordagem integral e holística, com o objetivo de prevenção, investigação, sanção e reparação de atos de violência e discriminação cometidos contra elas.


População

  • Mulheres
  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação
  • Participação e Direitos Políticos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quilombolas 30. Em consulta e coordenação com os povos indígenas e quilombolas, garantir o direito à saúde a partir do enfoque intercultural, de gênero e de solidariedade intergeracional, levando em consideração as práticas de cura e os medicamentos tradicionais.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Consulta Prévia, Gratuita, Informada e Culturalmente Apropriada
  • Direito à Saúde

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 4. Desenvolver um mecanismo de coordenação entre os três poderes federativos para garantir a efetiva incorporação, em âmbito doméstico, dos parâmetros internacionais de direitos humanos, tanto em relação à adoção de medidas positivas pelo Estado quanto à abstenção de ações visando à proteção de direitos.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno
  • Institucionalidade Democrática

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 3.c. Estabelecer canais de participação social nos processos de elaboração e aprovação de leis e políticas fiscais, especialmente quando a adoção desses instrumentos possa representar a violação do princípio da não regressividade em direitos humanos.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desenvolvimento e Direitos Humanos
  • Participação e Direitos Políticos

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Comissão Interamericana

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 3.b. Estabelecer comissões técnicas de avaliação de projeções fiscais, buscando uma análise objetiva das melhores escolhas fiscais e orçamentárias no país previamente à elaboração de reformas, de acordo com os princípios da transparência ativa, informações oportunas e que envolvam a participação cidadã.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desenvolvimento e Direitos Humanos
  • Dever de Adotar Medidas e Disposições de Direito Interno

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.13 - Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(b) Projeto de Lei Complementar No 7762/2014, uma vez adotada, com as seguintes recomendações relacionadas_x0002_à saúde: (i) Assegurar que o protetor solar seja incluído na lista de medicamentos essenciais disponíveis e acessíveis; (ii) Replicar o Programa Pro-Albino na região Nordeste onde a prevalência da condição é relativamente elevada; (iii) Disponibilizar serviços de saúde de qualidade, acessíveis e a preços acessíveis, inclusive por médicos especializados como oftalmologistas treinados em baixa visão, dermatologistas, oncologistas, pediatras e psicólogos em números suficientes e em áreas rurais, entre brasileiros de ascendência africana e indígenas brasileiros; (iv) Integrar nos cursos de formação dos módulos dos profissionais de saúde das pessoas com albinismo, nomeadamente nos domínios da baixa visão, da prevenção e tratamento de câncer de pele e do apoio psicossocial das pessoas com albinismo e dos seus familiares; (v) Garantir atividades comunitárias de sensibilização, incluindo medidas destinadas a uma intervenção precoce e à prevenção do câncer de pele entre pessoas com albinismo nas comunidades locais, nomeadamente nas zonas rurais e nas zonas remotas; (vi) Garantir um apoio sustentável e contínuo a todos os serviços acima referidos.


População

  • Afrodescendentes
  • Pessoas Vivendo com Albinismo
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Saúde

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Legislação
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(a) Adotar o Projeto de Lei No 7762/2014, que prevê imediatamente intervenções sanitárias concretas para o exercício do direito à saúde das pessoas com albinismo;


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Legislação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(c) Efetivamente tratar da discriminação e estigma através de programas de sensibilização e formação generalizados sobre o albinismo e sobre as necessidades específicas das pessoas com albinismo, em coordenação com todas as partes interessadas em todos os níveis.


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo

Tópico de Direito

  • Educação em Direitos Humanos
  • Não-discriminação
  • Participação Social
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(a) Realizar programas de sensibilização sobre albinismo em todo o país, particularmente nas comunidades locais e rurais. Essas iniciativas deverão incluir iniciativas entre comunidades e envolver organizações representativas das pessoas com albinismo e dos seus familiares em todas as fases do processo de planejamento e implementação;


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Educação em Direitos Humanos
  • Não-discriminação
  • Participação na Vida Política e Pública
  • Participação Social

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

(c) Coletar dados desagregados sobre o nível de emprego de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com albinismo, a fim de avaliar e retificar questões relacionadas à aplicação efetiva da Lei Nº 8213/91.


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação
  • Legislação
  • Não-discriminação
  • Trabalho

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(c) Relatar sobre o gozo dos direitos humanos pelas pessoas com albinismo nos futuros relatórios dos Estado-Membro participante aos órgãos do tratado e para a revisão periódica universal


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Mecanismos de Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(d) Garantir que todos os estados disponham de número suficiente de serviços públicos de defesa, e que disponham de recursos humanos, técnicos e financeiros adequados para realizar o seu trabalho;


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Vivendo com Albinismo

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Sistema Judicial

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

(b) Criar um ambiente favorável às organizações da sociedade civil, nomeadamente assegurando a sua participação continuada nos diferentes conselhos e órgãos participativos do poder executivo;


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Participação na Vida Política e Pública
  • Participação Social

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

(a) Apoiar a inclusão das pessoas com albinismo e das suas organizações representativas nos processos de tomada de decisão pertinentes que lhes afetam, em todos os níveis do governo, incluindo nos debates públicos e no desenvolvimento de legislação, política e programas;


População

  • Pessoas Vivendo com Albinismo
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Legislação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Relator Especial recomenda que o Governo forneça recursos para registrar boas e melhores práticas dos setores público e privado no combate à discriminação, assegurando a inclusão plena e significativa das pessoas afetadas pela hanseníase e dos seus familiares. O objetivo é simplificar e implementar uma abordagem baseada em direitos no país e promovê-la a nível internacional no espírito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 17, no âmbito das relações Sul_x0002_a Sul e da Comunidade dos países de língua portuguesa.


População

  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Independência e Inclusão
  • Não-discriminação
  • ODS

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde


Procedimentos Especiais

(f) Prover uma reparação urgente simbólica e material a nível nacional a indivíduos que, enquanto crianças, estavam separados dos seus pais afetados pela hanseníase e separados da sociedade.


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Direitos Relacionados ao Casamento e à Família
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.3 - Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde


Procedimentos Especiais

(d) Regular o artigo 4 da Lei No 11520, assegurando um acesso efetivo a dispositivos de assistência, apoio e cirurgia reconstrutiva. Tomar medidas para reduzir o fardo dos custos relacionados com a incapacidade para pessoas afetadas pela hanseníase e garantir a acessibilidade, alojamento razoável, apoio, proteção social inclusiva para a deficiência e acesso funcional à informação como direitos fundamentais para a deficiência. Fornecer serviços de apoio comunitários a pessoas idosas afetadas por deficiências relacionadas com a doença de Hansen;


População

  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase
  • Pessoas Idosas

Tópico de Direito

  • Acesso à Informação
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Independência e Inclusão
  • Legislação
  • Mobilidade e Acessibilidade
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.7 - Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDHC - SNDPI (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa)
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(d) Assegurar a mobilização, alocação e utilização efetiva de recursos públicos suficientes para a plena aplicação da legislação, das políticas e dos programas aprovados a nível nacional e subnacional do Estado. Garantir recursos suficientes para sustentar a especialidade em hanseníase no país e garantir pesquisas e ensino de alta qualidade sobre a doença de Hansen nas universidades. Melhorar os sistemas de monitoração da doença de Hansen, que incluem dados desagregados pela situação socioeconômica e demográfica para apoiar políticas anti-discriminação e proteção de grupos específicos mais vulneráveis à discriminação relacionada com a doença de Hansen.


População

  • Estudantes
  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase
  • Profissionais da Educação
  • Profissionais da Saúde

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Legislação
  • Não-discriminação
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

(c) Impor o acesso à justiça e à literacia em matéria de direitos humanos para este grupo, que luta contra as restrições financeiras, físicas e de conhecimento a este respeito, e garanta um acesso eqüitativo ao auxílio jurídico local, acompanhado da formação de defensores públicos e de pessoal judicial sobre questões relacionadas com a doença de Hansen. Garantir a segurança e a acessibilidade dos tribunais, órgãos quase judiciais e outros órgãos, fornecendo respostas não _x0002_ discriminatórias e tempestivas com base em recursos adequados e eficazes. Prever um registro sistemático da discriminação para apoiar a investigação e a análise dos fatores de risco, com mecanismos de fácil acesso para a apresentação de queixas de discriminação. Proporcionar a capacitação em direitos humanos fundamentais e direitos previstos no sistema jurídico brasileiro a pessoas afetadas pela hanseníase e suas famílias;


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Educação em Direitos Humanos
  • Independência e Inclusão
  • Mobilidade e Acessibilidade
  • Não-discriminação
  • Sistema Judicial
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

(b) Garantir que o sistema de saúde seja capaz de garantir a todas as pessoas afetadas pela hanseníase e aos seus familiares em todas as regiões do país: disponibilidade a serviços de saúde de boa qualidade; acessibilidade sem discriminação; acessibilidade física e econômica; acessibilidade à informação de saúde; Participação ativa e informada de indivíduos e grupos de pessoas afetadas pela hanseníase nos serviços de saúde, como promotores de saúde e conselheiros congêneres, e na tomada de decisões sobre políticas e programas de saúde; mecanismos de monitoração e responsabilização sobre o desempenho, a todos os níveis, da administração de programas de saúde eficazes, transparentes e acessíveis, destinados a garantir o diagnóstico precoce da hanseníase, a prevenção de deficiências e a redução sustentável de novos casos entre crianças; e a educação da força de trabalho para a saúde sobre os direitos das pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares;


População

  • Pessoas Atingidas pela Hanseníase
  • Profissionais da Saúde

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Desigualdade Social
  • Direito à Saúde
  • Educação em Direitos Humanos
  • Independência e Inclusão
  • Mobilidade e Acessibilidade
  • Não-discriminação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

4. Adotar medidas de não repetição, que incluam o fortalecimento do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, com foco na prevenção de atos de violência contra defensores e defensoras dos direitos trabalhistas no Brasil; bem como o fortalecimento da capacidade investigativa nesse tipo de crime, conforme os parâmetros estabelecidos no presente relatório.


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Investigação e Devida Diligência
  • Proteção Judicial
  • Segurança e Violência

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Comissão Interamericana

2. Desenvolver e concluir uma investigação de maneira diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer integralmente os fatos, identificar todas as possíveis responsabilidades materiais e intelectuais, em todos os níveis de decisão e execução, e impor as sanções cabíveis em relação às violações de direitos humanos declaradas neste relatório. Isso inclui a investigação das estruturas de poder que participaram na prática das violações ocorridas. No âmbito desse processo, cabe ao Estado adotar todas as medidas necessárias para proteger as testemunhas e outros participantes do processo, caso seja necessário. Além disso, considerando que a prescrição foi resultado de ações e omissões do próprio Estado, tal figura não pode ser invocada como obstáculo ao cumprimento integral desta recomendação.


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Garantias Judiciais
  • Investigação e Devida Diligência
  • Proteção Judicial

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal


Reforçar a cooperação frutífera com os organismos do Órgão de Tratados das Nações Unidas


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Mecanismos de Direitos Humanos

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Reforçar ainda mais seu envolvimento ativo com a comunidade internacional para promover os direitos humanos em todas as áreas


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Continuar os esforços para fortalecer as instituições nacionais de direitos humanos


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Continuar trabalhando para garantir que a Instituição Nacional de Direitos Humanos adquira o status “A” de acordo com os Princípios de Paris


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Tornar o Conselho Nacional dos Direitos Humanos de acordo com os Princípios de Paris


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos os recursos necessários para aumentar sua independência para efetivamente desempenhar suas funções


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Fornecer ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos a necessária independência orçamentária, administrativa e política para implementar plenamente suas funções


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Fornecer ao Conselho Nacional de Direitos Humanos a independência orçamentária, administrativa e política, necessária para exercer seu novo mandato


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Instituição Nacional de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Ratificar e adaptar a sua legislação nacional o Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT)


População

  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Alinhar plenamente a legislação nacional com todas as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional


População

  • Operadoras(es) da Justiça
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Democracia
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Continuar com os esforços louváveis para fortalecer o quadro jurídico e institucional para a promoção e proteção dos direitos humanos e reduzir a pobreza e promover a igualdade social


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Democracia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Igualdade
  • Instituições Democráticas
  • Sistema Judicial

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Assegurar que a Lei Antiterrorista combata apenas grupos terroristas e não englobe defensores dos direitos humanos


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos
  • Público Geral
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
  • Legislação
  • Liberdade
  • Liberdade de Opinião e Expressão

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Realizar investigações meticulosas, imparciais e no prazo apropriado de todas as alegações de homicídios, abusos, torturas e corrupção ilegais envolvendo forças de segurança e funcionários das prisões


População

  • Agentes da Segurança
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Combate à Corrupção
  • Direito à Vida
  • Independência de Juízas/es e Advogadas/os
  • Justiça Criminal
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Sistema Prisional
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MCOM - Ministério das Comunicações
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Reforçar a prevenção e a eficácia da investigação de casos de violência policial através de uma supervisão mais eficiente e do treinamento de agentes da lei em direitos humanos, especialmente a polícia militar, e garantir a prestação de contas por quaisquer atos de violência policial cometidos


População

  • Agentes da Segurança
  • Operadoras(es) da Justiça

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Vida
  • Justiça Criminal
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Estipular medidas para melhorar a situação de baixos índices de registro de casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTI e para desenvolver políticas de punição e prevenção de tais atos


População

  • LGBTQIA+

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Acesso à Informação
  • Acesso à Justiça
  • Combate à Violência
  • Justiça Criminal
  • Não-discriminação
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Assegurar que todos os crimes de ódio contra pessoas LGBTI sejam cuidadosamente investigados e processados e buscar reduzir o ódio através da integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares


População

  • Estudantes
  • LGBTQIA+
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Acesso à Justiça
  • Combate à Violência
  • Direito à Vida
  • Educação em Direitos Humanos
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Acabar com as execuções extrajudiciais e a impunidade a elas associada, inclusive através da aprovação do projeto de lei n° 4471/2012, abolindo a classificação “resistência à prisão seguida de morte” e garantindo que todos os óbitos após intervenções policiais sejam investigados de forma imparcial


População

  • Agentes da Segurança
  • Operadoras(es) da Justiça
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Democracia
  • Direito à Vida
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Execuções Extrajudiciais e Detenção Arbitrária
  • Independência de Juízas/es e Advogadas/os
  • Justiça Criminal
  • Legislação
  • Polícia Militar
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDLGBTQIA+ (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Implementar medidas para reduzir o encarceramento, especificamente incentivando o uso de sentenças alternativas e certificando-se de que as audiências pré-julgamento sejam amplamente utilizadas


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Justiça Criminal
  • Sistema Judicial
  • Sistema Prisional

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Prosseguir com a promulgação de legislação implementando efetivamente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em nível estadual e federal e adotar medidas para aderir às Regras de Mandela da ONU


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade

Tópico de Direito

  • Legislação
  • Sistema Prisional
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Revisar o Decreto de 2016 relativo à proteção dos defensores dos direitos humanos, a fim de assegurar uma participação mais ampla da sociedade civil e uma maior proteção aos defensores dos direitos humanos e suas famílias


População

  • Defensoras(es) de Direitos Humanos
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Direito à Vida
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Participação Social
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos