A-    |    A+

ODS: 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.


Procedimentos Especiais

O Governo do Brasil deve considerar a realização de avaliações abrangentes e Estaduais, com a assistência de agências das Nações Unidas, instituições acadêmicas e outras partes interessadas, quando e conforme considerado pertinente, sobre: (a) Intervenções bem sucedidas e abordagens inovadoras para extrair lições aprendidas com a implementação, como o programa Territórios de Identidade nos estados da Bahia e São Paulo, que leva em consideração variações sócio-culturais e econômicas no planejamento, programação e orçamento; (b) Os progressos realizados no acesso à cultura no Brasil, a implementação dos objetivos estabelecidos para o setor da cultura e as medidas corretivas disponíveis para estabelecer linhas de base e indicadores de realização que facilitem o acompanhamento da implementação dos objetivos do Plano Nacional para a Cultura; Que deve ser específico, mensurável, realista e por tempo limitado; (c) Os impactos, as lições aprendidas, Boas práticas e grandes desafios relacionados com a aplicação da Lei 10.639 de 2003, que introduz o estudo obrigatório da história geral da África e a história do povo afro-descendente no Brasil, em estreita consulta com as comunidades envolvidas, a SEPPIR e a Fundação Palmares, com o objetivo de abordar todos os fatores que estão no caminho de sua efetiva implementação; (d) O impactos, as lições aprendidas, as boas práticas e os grandes desafios, incluindo os que possam resultar de leis e regulamentos estaduais e municipais, relacionados com a aplicação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288 de 2010) E o trabalho realizado pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), com o objetivo de reforçar o mandato da SEPPIR e de lhe fornecer os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à realização das suas atividades mandatadas, E fortalecer seu objetivo de alcançar a igualdade racial no Brasil e contribuir com isso para o pleno respeito pela diversidade cultural e o gozo dos direitos culturais.


População

  • Afrodescendentes
  • Estudantes
  • Profissionais da Educação
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Combate ao Racismo
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Comissão Interamericana

c. Garantir a pronta conclusão dos processos de regularização das terras ancestrais de povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adotar medidas efetivas para a proteção desses territórios ancestrais diante da intrusão e ocupação por não indígenas, bem como frente à exploração ou deterioração de seus recursos naturais.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais
  • Segurança e Violência

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Comissão Interamericana

b. Adotar medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, incluindo: (a) a conclusão e implementação acelerada do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte; e (b) o desenho e a implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recentemente mencionados.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Comissão Interamericana

a. Adotar medidas para proteger a vida, a saúde e a integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário na bacia do Xingu, bem como a integridade cultural dessas comunidades, incluindo ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e a implementação de medidas específicas de mitigação dos efeitos que a construção da Usina de Belo Monte terá sobre o território e a vida dessas comunidades em isolamento.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Vida
  • Povos Indígenas
  • Propriedade Coletiva de Terras, Territórios e Recursos Naturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • AGU - AGU (representação perante a CIDH)
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

O Governo deverá assinar, ratificar e cumprir plenamente a Convenção Internacional para a proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias.


População

  • Pessoas Migrantes
  • Refugiadas
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Trabalho
  • Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Há também a necessidade de ir além de fornecer programas sociais como a Bolsa Família. Devem ser implementados programas abrangentes, orientados e sustentáveis para garantir que os mais vulneráveis ao trabalho escravo gozem de direitos humanos básicos, como alimentação, água, saúde e educação, e para garantir a reabilitação sustentável das vítimas e sua integração na vida econômica e nas redes de proteção social. A educação deve incluir formação profissional, programas de alfabetização de adultos e informação sobre oportunidades de emprego.


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Água e Saneamento
  • Apoio a Vítimas e Testemunhas
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Educação
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Trabalho
  • Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
    • 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
    • 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas.
    • 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • CD - Câmara dos Deputados
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIDR - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Relator Especial lembra sua preocupação com as condições habitacionais e de vida das comunidades quilombolas e indígenas do Brasil. Ela recomenda que o Estado-Membro participante conclua urgentemente o processo de demarcação e alocação de terras indígenas de acordo com a Constituição e as leis existentes. Ela deseja enfatizar a necessidade de adotar todas as medidas necessárias e alocar recursos para garantir o direito à propriedade, habitação e terra de Quilombolas e comunidades indígenas, levando em consideração sua identidade cultural e coletiva, terras e práticas ancestrais.


População

  • Povos Indígenas
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito à Moradia
  • Direito à Terra
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 7 - Garantir o acesso a energia acessível, confiável, sustentável e moderna para todos
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Os povos indígenas devem envidar esforços para reforçar as suas capacidades de controle e gestão dos seus próprios assuntos e participar efetivamente em todas as decisões que lhes digam respeito, em um espírito de cooperação e de parceria com as autoridades governamentais e as ONGs com as quais optem por trabalhar.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito de Consulta e de Participação

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

Os povos indígenas e suas organizações devem considerar o empenho em trabalhar com instituições educacionais e organizações da sociedade civil para desenvolver estratégias para envolver atores políticos, noticiários, a comunidade empresarial e outros, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre questões indígenas e melhorar ou fortalecer relações com setores não indígenas.


População

  • Jornalistas
  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Mídia
  • Sociedade Civil Organizada

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Educação em Direitos Humanos
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MCOM - Ministério das Comunicações
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

O UNCT deve considerar o fortalecimento de sua relação com a FUNAI, potencialmente através de iniciativas que incluam, mas não se limitem, à colaboração em projetos e programas de treinamento com uma abordagem de desenvolvimento para povos indígenas baseada em direitos humanos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito ao Desenvolvimento
  • Mecanismos de Direitos Humanos
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores


Procedimentos Especiais

O UNCT no Brasil deve considerar empregar um ponto focal dos direitos dos povos indígenas, se não uma equipe, a fim de incorporar melhor as necessidades específicas dos povos indígenas em sua programação. Isso deve ser feito com prioridade dada a inclusão do pessoal indígena na UNCT.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Mecanismos de Direitos Humanos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores


Procedimentos Especiais

O programa Bolsa Família deve ser revisado e reformado conforme necessário para garantir que seus benefícios se estendam de forma eqüitativa e eficaz aos povos indígenas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Igualdade

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Todas as iniciativas governamentais de desenvolvimento econômico e de infraestrutura que possam afetar os povos indígenas devem ser revistas e reformadas conforme necessário para garantir que sejam consistentes com a Convenção 169 e a Declaração


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Em consulta com os povos indígenas, nova legislação deve ser adotada e as leis existentes devem ser reformadas conforme necessário para implementar a Convenção 169 da OIT, à luz da Declaração das Nações Unidas, e harmonizar geralmente as leis e políticas do Brasil com os princípios e objetivos da Convenção.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito de Consulta e de Participação
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem ter o cuidado de evitar que indivíduos indígenas sejam processados por atividades criminosas alegadas, quando essa atividade faz parte de um ato legítimo de protesto, por exemplo, para a recuperação da terra, e quaisquer processos pendentes relativos a atos que foram ou estejam relacionados a atos de protesto devem ser revistos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
  • Justiça Criminal
  • Sistema Judicial

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • STF - Supremo Tribunal Federal
  • STJ - Superior Tribunal de Justiça


Procedimentos Especiais

Devem ser tomadas medidas para garantir que a polícia e os militares que operam em áreas indígenas sejam adequadamente treinados e não discriminem os povos indígenas, e que sejam disciplinados por ações inapropriadas ou ilegais contra os povos indígenas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Justiça Criminal
  • Não-discriminação
  • Polícia Militar
  • Segurança Pública
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • GE - Governos Estaduais
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

As autoridades federais, estaduais e locais são recomendadas a tomar medidas mais coordenadas para garantir a segurança dos indivíduos e comunidades indígenas e a proteção de suas terras, em consulta com eles, especialmente em áreas com alta incidência de violência. As autoridades devem garantir que as pessoas que cometeram crimes contra indivíduos indígenas sejam rapidamente levadas à justiça.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Combate à Violência
  • Direito à Terra
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Justiça Criminal
  • Programa Nacional de Direitos Humanos e Outros Planos de Implementação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

As oportunidades de treinamento de habilidades que melhorariam a capacidade dos indivíduos e comunidades indígenas de serem auto-suficientes e de gerenciarem seus próprios assuntos devem ser desenvolvidas e estendidos amplamente para os povos indígenas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Programas de ação afirmativa para facilitar o acesso dos povos indígenas ao ensino superior devem ser fortalecidos em universidades de todo o país.


População

  • Estudantes
  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Igualdade

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos


Procedimentos Especiais

Deverão ser envidados esforços suplementares pela FUNAI, pelo Ministério da Educação, pelas autoridades educativas estaduais e municipais e pelos parceiros locais para melhorar a qualidade e a disponibilidade da educação para crianças e jovens indígenas, inclusive através da incorporação de sistemas de ensino indígenas, currículos transculturais e programação bilingue na educação de crianças e jovens indígenas e no fortalecimento da participação de comunidades indígenas e suas autoridades na programação educacional. Deve ser assegurado um financiamento adequado e transparente para professores, materiais e infraestruturas para a educação indígena.


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Estudantes
  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Ministério da Saúde, em consulta com a FUNAI e os povos indígenas, deve continuar os esforços para melhorar a prestação de serviços de saúde aos povos indígenas, especialmente em áreas remotas, com atenção às necessidades especiais de saúde das mulheres e crianças indígenas. Todos os esforços devem ser empregados para aumentar a participação dos povos indígenas na formação da política de saúde e na prestação de serviços, inclusive com o objetivo de melhor incorporar as práticas tradicionais de saúde indígena. Todos os profissionais médicos devem receber treinamento médico abrangente que inclua métodos tradicionais empregados e que seja fornecido na língua da comunidade.


População

  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Saúde

Tópico de Direito

  • Direito à Saúde
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Direitos Sexuais e Reprodutivos
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MS - Ministério da Saúde
  • MS - Ministério da Saúde (ANS/ANVISA)


Procedimentos Especiais

No exercício de quaisquer poderes que tenham em relação às terras indígenas, todas as instituições e autoridades públicas, tanto a nível federal como estadual, devem estar cientes e em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção 169 e de outros instrumentos internacionais aplicáveis para a proteção dos direitos dos povos indígenas às terras e aos recursos naturais, e essas proteções devem ser reforçadas pela legislação nacional.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Instituições Democráticas
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

Devem ser tomadas medidas para melhorar a capacidade da FUNAI e de outras instituições relevantes para lidar com interesses conflitantes em relação às terras e recursos indígenas, e trabalhar com os governos estaduais e locais para implementar esses mecanismos e garantir que os povos indígenas sejam protegidos contra a discriminação e tenham igualdade de oportunidades neste quesito.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Igualdade
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores


Procedimentos Especiais

A FUNAI deve ter como garantia um financiamento e pessoal adequados para prosseguir efetivamente com o processo de demarcação e registro de terras indígenas, de acordo com as leis, regulamentos e normas internacionais aplicáveis.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Legislação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

O Governo deverá assegurar consultas adequadas com os povos indígenas no que diz respeito a todas as decisões legislativas ou administrativas que os afetem, de acordo com as normas internacionais aplicáveis. Para isso, uma lei ou outro mecanismo apropriado deve ser desenvolvido para definir um procedimento de consulta com os povos indígenas. Esse procedimento deve ser desenvolvido em consulta com os povos indígenas e deve ser aplicado, nomeadamente, em relação aos projetos de desenvolvimento e às atividades de extração de recursos naturais com impactos diretos sobre os povos indígenas, incluindo as atividades que estão dentro ou fora das terras indígenas demarcadas.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Empresas e Direitos Humanos
  • Legislação
  • Meio Ambiente
  • Participação Social

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos
    • 13.1 - Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
    • 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.2 - Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

Todos os esforços devem ser feitos para reforçar a representação dos povos indígenas em instituições legislativas, executivas e judiciais a nível local, estadual e federal, e os povos indígenas devem ser dotados da personalidade jurídica necessária para que atuem sozinhos em processos públicos e para fazer valer seus direitos coletivos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direitos Civis e Políticos
  • Igualdade
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

Todos os programas da FUNAI devem ter uma orientação específica para apoiar e desenvolver a capacidade para o exercício da autodeterminação indígena e, para isso, continuar a aumentar a representação indígena dentro de sua própria liderança e equipe técnica.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Participação na Vida Política e Pública

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

As agências Governamentais relevantes devem, na medida do possível, facilitar um maior poder de decisão dos povos indígenas sobre a prestação de serviços do Governo em suas comunidades e ajudá-los a desenvolver a capacidade de exercer esse poder de forma efetiva.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito à Terra
  • Participação Social
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal
  • SGPR - Secretaria-Geral da Presidência


Procedimentos Especiais

Devem ser envidados todos os esforços para reforçar o controle dos povos indígenas sobre as suas comunidades, territórios e recursos naturais, incluindo o reconhecimento efetivo das instituições de autoridade e das leis consuetudinárias dos povos indígenas, na medida em que sejam compatíveis com as normas universais dos direitos humanos.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Autodeterminação
  • Direito à Terra
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
    • 15.9 - Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

Em parceria com os povos indígenas, e com o apoio das Nações Unidas, o Governo deve desenvolver e implementar uma campanha nacional de educação sobre questões indígenas e respeito à diversidade, destacando a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o compromisso do Governo com esses instrumentos. Esta campanha deve visar e procurar envolver os decisores políticos em todos os níveis, o público em geral, as instituições de ensino e os meios de comunicação social.


População

  • Estudantes
  • Jornalistas
  • Povos Indígenas
  • Profissionais da Educação
  • Profissionais da Mídia
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MCOM - Ministério das Comunicações
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante elabore e implemente estratégias destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior por parte dos grupos desfavorecidos e forneça, no seu próximo relatório periódico, informações sobre o impacto das medidas tomadas a este respeito.


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Mecanismos de Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
    • 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(c) Incluir, no seu próximo relatório periódico, informações sobre as medidas tomadas nos termos das alíneas a) e b), bem como sobre os progressos realizados.


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Estudantes
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(b) Elaborar políticas e implementar estratégias para tratar dos fatores identificados;


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Estudantes
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(a) Realizar um estudo para determinar a gama completa de fatores que contribuem para que as crianças não concluam o ensino primário na idade adequada;


População

  • Adolescentes
  • Crianças
  • Estudantes
  • Profissionais da Educação

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante tome as medidas necessárias para combater a desmatamento continuado, a fim de assegurar o gozo efetivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente por grupos indígenas e vulneráveis de pessoas.


População

  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Não-discriminação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(b) Tomar medidas eficazes e adequadas para garantir que as crianças de rua tenham acesso à educação, ao abrigo e aos cuidados de saúde;


População

  • Adolescentes
  • Crianças

Tópico de Direito

  • Direito à Educação
  • Direito à Moradia
  • Direito à Saúde
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê incentiva o Estado-Membro participante a aplicar eficazmente as suas medidas destinadas a ultrapassar os obstáculos com que se defrontam as pessoas com deficiência no acesso ao mercado de trabalho.


População

  • Pessoas com Deficiências

Tópico de Direito

  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Independência e Inclusão
  • Mobilidade e Acessibilidade
  • Trabalho

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.2 - Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, com especial atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - SNDPD (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
  • MEC - Ministério da Educação
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a reforçar as medidas corretivas para abordar o problema do analfabetismo, particularmente nas áreas rurais e na comunidade afro-brasileira.


População

  • Afrodescendentes
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Educação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.3 - Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade.
    • 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.6 - Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.

Instituições

  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante tome todas as medidas adequadas para fazer face à discrepância entre as expectativas de vida e os níveis de pobreza dos grupos negros e brancos, através de uma maior ênfase nos programas de erradicação da saúde e da pobreza para os primeiros. O Comitê solicita informações estatísticas atualizadas e dados sobre a esperança de vida e os níveis de pobreza no Estado-Membro participante, desagregados por região e grupo étnico.


População

  • Afrodescendentes
  • Povo Romani/Cigano
  • Povos Indígenas
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Direito à Saúde
  • Direito à Vida
  • Direito ao Desenvolvimento
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.1 - Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
    • 3.3 - Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
    • 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
    • 3.7 - Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPor - Ministério de Portos e Aeroportos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MS - Ministério da Saúde
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recorda a recomendação feita nas suas observações finais sobre o relatório inicial do Estado-Membro participante a este respeito e recomenda que o Estado-Membro participante conclua rapidamente o processo de demarcação e alocação de terras indígenas, em conformidade com a Constituição e as leis existentes.


População

  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Direito à Terra
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(e) O Comitê está preocupado com o fato de, apesar da sua contribuição significativa para a redução da pobreza, o Programa Bolsa Família estar sujeito a certas limitações. (art.. 9) O Comitê recomenda veementemente que o Estado-Membro participante: (e) Assegurar que o Programa integre os direitos econômicos, sociais e culturais em conformidade com a Declaração do Comitê sobre a Pobreza e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotada em 4 de Maio de 2001 (E/C. 12/2001/10).


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(d) O Comitê está preocupado com o fato de, apesar da sua contribuição significativa para a redução da pobreza, o Programa Bolsa Família estar sujeito a certas limitações. (art.. 9) O Comitê recomenda veementemente que o Estado-Membro participante: (d) Considerar a possibilidade de tornar o benefício universalmente disponível, a fim de garantir uma renda mínima garantido, em especial para as pessoas e famílias mais desfavorecidas e marginalizadas;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(c) O Comitê está preocupado com o fato de, apesar da sua contribuição significativa para a redução da pobreza, o Programa Bolsa Família estar sujeito a certas limitações. (art.. 9) O Comitê recomenda veementemente que o Estado-Membro participante: (c) Aumentar o benefício da renda no âmbito do Programa, a fim de permitir aos beneficiários usufruir dos seus direitos fundamentais à alimentação e à habitação;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(b) O Comitê está preocupado com o fato de, apesar da sua contribuição significativa para a redução da pobreza, o Programa Bolsa Família estar sujeito a certas limitações. (art.. 9) O Comitê recomenda veementemente que o Estado-Membro participante: (b) Melhorar a eficácia do Programa através da revisão dos mecanismos de seleção dos objetivos de assegurar a igualdade de acesso às famílias mais pobres, em especial às famílias indígenas;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

(a) O Comitê está preocupado com o fato de, apesar da sua contribuição significativa para a redução da pobreza, o Programa Bolsa Família estar sujeito a certas limitações. (art.. 9) O Comitê recomenda veementemente que o Estado-Membro participante: (a) Tome todas as medidas necessárias para estender o Programa de Bolsa Família a fim de incluir o grande número de famílias que não recebem o benefício;


População

  • Pessoas em Situação de Pobreza/Extrema Pobreza
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Combate à Pobreza
  • Desigualdade Social
  • Desigualdade Social - Zona Rural
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Moradia
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Tratados Internacionais

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.3 - Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
    • 11.3 - Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
  • 17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
    • 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
    • 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCid - Ministério das Cidades
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • SF - Senado Federal


Órgãos de Tratados

O Comitê recomenda que o Estado-Membro participante continue a reforçar os seus mecanismos jurídicos e institucionais destinados a combater a discriminação no domínio do emprego e a facilitar a igualdade de acesso às oportunidades de emprego das mulheres e das pessoas pertencentes a minorias raciais, étnicas e nacionais. O Comitê solicita ao Estado-Membro participante que forneça, em seu próximo relatório periódico, informações sobre em que medida o acesso ao emprego está disponível aos povos indígenas que vivem fora dos assentamentos.


População

  • Afrodescendentes
  • Meninas
  • Mulheres
  • Pessoas Migrantes
  • Povos Indígenas
  • Quilombolas
  • Refugiadas
  • Trabalhadoras(es)

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Combate ao Racismo
  • Desemprego
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Gênero
  • Igualdade
  • Não-discriminação
  • Trabalho
  • Xenofobia

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.6 - Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
    • 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.
    • 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MJSP - Polícia Federal
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  • SF - Senado Federal


Procedimentos Especiais

(g) As políticas sociais da estratégia "Fome zero" poderiam ser ainda mais consolidadas pelo seguinte : (1) ser institucionalizado ao abrigo de um quadro legislativo único e unificador; (2) garantir que as autoridades a nível local tenham a capacidade necessária para realizar, que exige formação e acompanhamento adequados; (3) garantir que os beneficiários sejam claramente informados dos seus direitos ao abrigo dos programas existentes, incluindo o seu direito de reivindicar mecanismos; (4) assegurar que as administrações competentes para as comunidades indígenas e quilombolas (incluindo, mas não se limitando à FUNAI) tenham funcionários que viajem para as comunidades em causa, a fim de as assistir no cumprimento das formalidades necessárias; (5) garantir que as comunidades indígenas e quilombolas estejam representadas sistematicamente nas administrações interessadas e recebam apoio adequado para garantir a eficácia dessa participação.


População

  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Direito à Alimentação
  • Direito de Consulta e de Participação
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Legislação
  • Participação na Vida Política e Pública
  • Treinamento em Direitos Humanos

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
    • 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
  • 6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
    • 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MEC - Ministério da Educação
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MRE - Ministério das Relações Exteriores
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal
  • TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Procedimentos Especiais

(d) O Relator Especial recomenda o Governo a assegurar que, no processo de regularização das terras na região amazônica e noutros locais, sejam devidamente levados em conta os direitos dos povos indígenas e de outras comunidades tradicionais. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deve ter meios para desempenhar efetivamente suas tarefas relacionadas a questões de demarcação e garantir o acesso a outros programas do Estado, inclusive os da estratégia "Fome Zero". Além disso, convida o Governo a incluir no seu processo de regularização um forte empenho na redução da concentração de terras e na garantia de um padrão de ocupação eficaz e sustentável para a região, assegurando que o ambiente, o acesso ao mercado e outras considerações orientem a títulos de propriedade de terras. No que se refere à grilagem, o Relator Especial convida o Governo a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que o registro de terras em todo o país produza um quadro único, claro e consolidado de propriedade fundiária, no âmbito do qual a propriedade fundiária é acompanhada da responsabilidade de desempenhar a função social da propriedade, pagar os impostos correspondentes e preservar a "reserva legal" dentro de cada estabelecimento. O Governo deve acelerar as demarcações de terras constitucionalmente mandatadas para as comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais e, entretanto, proteger melhor essas comunidades de grilagem.


População

  • Afrodescendentes
  • Povos Indígenas
  • Público Geral
  • Quilombolas

Tópico de Direito

  • Desigualdade Social
  • Direito à Alimentação
  • Direito à Terra
  • Legislação
  • Reforma Agrária

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
    • 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
    • 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
    • 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
  • 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
    • 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.3 - Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.6 - Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais e quilombolas.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CD - Câmara dos Deputados
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • FCP - Fundação Cultural Palmares
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • PR - Presidência da República (AGU)
  • SF - Senado Federal


Ao dar continuidade às iniciativas positivas em curso, investir mais rigor na avaliação dos resultados das atividade planejadas em muitas dessas áreas: condições das prisões; sistema de justiça criminal; sistema de justiça juvenil; violência e execuções extrajudiciais cometidas pela polícia militar; tortura; proteção dos defensores de direitos humanos; violência contra as mulheres; comunidades indígenas; violência rural e conflitos agrários; trabalho infantil e escravo; e impunidade dos envolvidos em tráfico de pessoas e corrupção


População

  • Adolescentes
  • Agentes da Segurança
  • Crianças
  • Defensoras(es) de Direitos Humanos
  • Meninas
  • Mulheres
  • Operadoras(es) da Justiça
  • Pessoas Privadas de Liberdade
  • Pessoas Vivendo em Áreas Rurais
  • Povos Indígenas
  • Público Geral

Tópico de Direito

  • Accountability
  • Combate à Corrupção
  • Combate à Violência
  • Combate à Violência Sexual
  • Direito à Terra
  • Direito à Vida
  • Execuções Extrajudiciais e Detenção Arbitrária
  • Gênero
  • Justiça Criminal
  • Justiça Juvenil
  • Polícia Militar
  • Sistema Prisional
  • Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Trabalho
  • Trabalho Escravo, Forçado ou Infantil
  • Tráfico de Pessoas

ODS

  • 1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
    • 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
    • 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
    • 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
    • 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
    • 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
    • 5.4 - Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família.
    • 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
    • 5.6 - Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim.
    • 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
    • 5.c - Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
  • 8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
    • 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
    • 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
    • 8.7 - Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
    • 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
  • 10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
    • 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
    • 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • AGU - Advocacia-Geral da União
  • CGU - Controladoria-Geral da União
  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • GE - Governos Estaduais
  • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
  • MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MDHC - PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos)
  • MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • MMulheres - Ministério das Mulheres
  • MPF/CNMP - MPF/CNMP
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MPT - Ministério Público do Trabalho
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


Dar mais consideração às violações de direitos humanos contra os povos indígenas, à falta de segurança pública e às condições precárias de detenção


População

  • Pessoas Privadas de Liberdade
  • Povos Indígenas

Tópico de Direito

  • Segurança Pública
  • Sistema Prisional

ODS

  • 2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
    • 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
  • 4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
    • 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
  • 15 - Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
    • 15.1 - Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços.
    • 15.6 - Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos mesmos.
  • 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
    • 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
    • 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
    • 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
    • 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
  • 18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
    • 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
    • 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
    • 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
    • 18.7 - Assegurar o acesso à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas medicinas tradicionais.
    • 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
    • 18.9 - Promover o reconhecimento dos saberes dos povos indígenas e afrodescendentes e garantir-lhes a participação nos processos decisórios que lhes afetem.

Instituições

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça
  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
  • DPU - Defensoria Pública da União
  • FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
  • GE - Governos Estaduais (Secretarias de Segurança Pública)
  • MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
  • MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
  • MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas
  • MRE - Divisão de Direitos Humanos