O Comitê recorda ao Estado-Membro participante de sua responsabilidade primordial de garantir e regulamentar a educação e reitera a importância do investimento público na educação. A este respeito, o Comitê recomenda que o Estado-Membro participante leve em consideração as recomendações formuladas pelo Relator Especial sobre o direito à educação (ver A/HRC/29/30) e estabeleça um quadro abrangente de regulamentação para os prestadores de educação privados. O Comitê recomenda ainda ao Estado-Membro participante a: (a) Estabelecer um quadro regulamentar claro, nos termos do qual todos os prestadores de educação privados são obrigados a apresentar regularmente relatórios às autoridades públicas designadas sobre as suas operações financeiras, em conformidade com os regulamentos prescritivos, abrangendo questões como as mensalidades escolares e os salários, e a declarar, de forma totalmente transparente, que não estão empenhados na educação com fins lucrativos, tal como recomendado pelo Relator Especial sobre o direito à educação (ver A/HRC/29/30, parág. 125); (b) Eliminar a transferência de fundos públicos para o setor da educação privada e revisão das suas políticas em matéria de incentivos fiscais à inscrição em instituições de ensino privadas, a fim de garantir o acesso à educação gratuita de alta qualidade em todos os níveis, nomeadamente creches e pré-escolas, para todas as crianças, priorizando rigorosamente o setor de educação pública na distribuição de fundos públicos; (c) Parar a compra de sistemas padronizados de ensino e gestão escolar por municípios de empresas privadas.
População
- Adolescentes
- Crianças
- Estudantes
- Profissionais da Educação
Tópico de Direito
- Accountability
- Educação em Direitos Humanos
- Mecanismos de Direitos Humanos
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
- 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
- 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CGU - Controladoria-Geral da União
- MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MEC - Ministério da Educação
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
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