(a) Continuar a desenvolver e implementar programas obrigatórios de treinamento inicial e em serviço para garantir que todos os funcionários públicos, em particular agentes da aplicação da lei, militares, autoridades judiciais, funcionários penitenciários, pessoal de imigração e outros que possam estar envolvidos na custódia, interrogatório ou tratamento de pessoas sujeitas a qualquer forma de prisão, detenção ou encarceramento, estejam bem informados sobre as disposições da Convenção, especialmente a proibição absoluta de tortura, e que eles estejam plenamente cientes de que violações não serão toleradas e serão investigadas, e que os responsáveis serão processados e, em caso de condenação, devidamente punidos;
População
- Agentes da Segurança
- Operadoras(es) da Justiça
- Pessoas Privadas de Liberdade
Tópico de Direito
- Acesso à Justiça
- Justiça Criminal
- Migrações e Refúgio
- Polícia Militar
- Segurança Pública
- Sistema Judicial
- Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
- Tratados Internacionais
- Treinamento em Direitos Humanos
ODS
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.10 - Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e apátridas.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- GE - Governos Estaduais
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
- MEC - Ministério da Educação
- MJSP - CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
- MJSP - DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - Polícia Federal
- MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
- STF - Supremo Tribunal Federal
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
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