1. O Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade internacional em relação aos casos nº 12.426 e nº 12.427 nos seguintes termos: o Estado do Maranhão reconhece a inadequação dos resultados positivos das linhas de investigação anteriores, em comparação com o estado atual da investigação, admitindo erros e dificuldades na solução imediata necessária dos casos, devido às falhas estruturais do sistema de segurança até então em vigor, à complexidade dos fatos e seu modus operandi, bem como à localização geográfica dos crimes e ao fato de que alguns procedimentos investigativos foram tecnicamente inadequados, o que exige um esforço especial para responsabilizar os autores e prevenir circunstâncias de vulnerabilidade de crianças e adolescentes. 2. O reconhecimento público da responsabilidade do Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos acima mencionada será feito em cerimônia pública, na cidade de São Luís, Maranhão, por ocasião da inauguração do Complexo Integrado de Proteção à Criança e ao Adolescente, em 15 de dezembro de 2005, na presença de autoridades federais e estaduais, dos peticionários e das famílias beneficiárias.
Tópico de Direito
- Desaparecimento Forçado
- Direito à Vida
- Direitos das Crianças e dos Adolescentes
- Garantias Judiciais
- Proteção Judicial
- Tortura, Tratamento Cruel, Desumano e/ou Degradante
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
- 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- AGU - AGU (representação perante a CIDH)
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
- MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MMulheres - Ministério das Mulheres
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- STF - Supremo Tribunal Federal
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