Além disso, o Comitê recomenda que o Estado-Membro participante leve em consideração as recomendações formuladas pelo Relator Especial para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias (A/HRC/14/24/Adit.4, Aditamento) e: (a) Assegurar uma investigação adequada dos casos de violência policial durante as expulsões forçadas e os protestos públicos e garantir que os autores sejam julgados. O Estado-Membro participante deverá também realizar regularmente cursos de formação abrangentes sobre os direitos das crianças, bem como sobre estratégias de desescalada, incluindo situações como despejos forçados e manifestações, para todas as forças de segurança; (b) Garantir que as crianças que participam de manifestações não sejam detidas arbitrariamente; (c) Estabelecer um sistema de avaliação independente para operações militares e policiais em favelas, inclusive envolvendo crianças, com vista a incentivar a interação não violenta e construtiva com as comunidades e as crianças; (d) Colaborar com as organizações da sociedade civil na criação de uma rede independente de mecanismos acessíveis de denúncia favorável à criança nas favelas, promover essa rede entre as crianças, e colocar os assistentes sociais que visitam regularmente as famílias, especialmente os que vivem em áreas onde estão presentes forças militares e policiais, a fim de monitorar e registrar casos de violência.
População
- Adolescentes
- Agentes da Segurança
- Crianças
- Servidoras(es) Públicas(os)
- Sociedade Civil Organizada
Tópico de Direito
- Accountability
- Acesso à Justiça
- Combate à Violência
- Combate ao Racismo
- Direito de Assembleia Pacífica, Associação e Protesto
- Execuções Extrajudiciais e Detenção Arbitrária
- Justiça Criminal
- Mecanismos de Direitos Humanos
- Participação na Vida Política e Pública
- Polícia Militar
- Segurança Pública
- Sistema Judicial
- Treinamento em Direitos Humanos
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
- 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- 5.5 - Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
- 17.16 - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem conhecimentos, tecnologia e recursos financeiros.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
- 18.2 - Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em consideração a interseccionalidade.
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.4 - Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos de Estado.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- GE - Governos Estaduais
- MDHC - CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC - SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- MEC - Ministério da Educação
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP - SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública)
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
- STF - Supremo Tribunal Federal
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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