i. Abster-se de recorrer a obstáculos legais, judiciais ou de fato à responsabilização, tais como imunidades, anistias totais ou parciais, indultos, aplicação de prazos prescricionais ou de disposições sobre a irretroatividade da lei penal, ne bis in idem ou res judicata, as doutrinas de obediência devida ou de responsabilidade de comando, ou dispensas ou reduções que contrariem a determinação e execução da pena, uma vez que tais medidas violam o direito internacional quando aplicadas a graves violações de direitos humanos e visam proteger perpetradores contra processos e sanções penais, conforme detalhado no relatório do titular anterior do mandato sobre os padrões jurídicos internacionais que sustentam os pilares da justiça de transição;
Tópico de Direito
- Acesso à Justiça
- Justiça de Transição
- Legislação
- Tratados Internacionais
ODS
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- DPU - Defensoria Pública da União
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MJSP - Comissão de Anistia
- MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- PR - Presidência da República (AGU)
- SF - Senado Federal
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