(a) O Comitê recomenda que o Estado parte: Adote uma política fiscal mais eficiente, progressiva e socialmente justa, revisando, entre outras coisas, as receitas provenientes de impostos sobre a renda pessoal e corporativa, ganhos de capital e transações, bem como a taxa de imposto sobre herança e propriedade, com o objetivo de ampliar a base tributária e o espaço fiscal para a realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais, além de aumentar seus efeitos redistributivos;
População
- Parlamentares
- Público Geral
Tópico de Direito
- Desigualdade Social
- Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Impostos e Tributação
- Tratados Internacionais
ODS
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1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares
- 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
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3 - Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- 3.8 - Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
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6 - Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos
- 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
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8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- 8.5 - Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
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10 - Reduzir a desigualdade dentro e entre os países
- 10.1 - Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
- 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- 10.3 - Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
- 10.4 - Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
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11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
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17 - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável
- 17.1 - Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas.
- 17.14 - Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
- 17.15 - Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.1 - Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltipla ou agravada, e a intolerância étnico-racial em todas as suas formas e manifestações.
Instituições
- AGU - Advocacia-Geral da União
- CD - Câmara dos Deputados
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- MF - Ministério da Fazenda
- MIR - Ministério da Igualdade Racial
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SF - Senado Federal
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