f.Implementar políticas públicas abrangentes, em níveis federal, estadual e municipal, para memorializar adequadamente as violações de direitos humanos do passado com base em relatos plurais e precisos, conforme estabelecido por mecanismos internacionais e nacionais; colocar sob jurisdição civil, preservar e converter locais de violações de direitos humanos do passado em espaços de memória; facilitar e apoiar os esforços de memorialização das vítimas ou de seus familiares; e enfrentar e prevenir práticas que neguem, relativizem ou glorifiquem as violações de direitos humanos do passado, em conformidade com os padrões internacionais;
Tópico de Direito
- Acesso à Informação
- Educação em Direitos Humanos
- Justiça de Transição
ODS
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4 - Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- 4.7 - Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para os direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.
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16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis.
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18 - Todos pela promoção da igualdade étnico-racial e pelo enfrentamento ao racismo como estratégia de desenvolvimento sustentável
- 18.3 - Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes tratamento digno, justo e equânime perante os órgãos do sistema de justiça e segurança pública.
- 18.5 - Promover a reparação integral das violações socioeconômica e cultural, das perdas territoriais e dos impactos ambientais sofridos por povos indígenas e afrodescendentes.
- 18.8 - Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos afrodescendentes, quilombolas e povos indígenas, bem como o respeito e a valorização de sua história, cultura e conhecimentos.
Instituições
- CGU - Controladoria-Geral da União
- CNJ - Conselho Nacional de Justiça
- MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MEC - Ministério da Educação
- MJSP - Comissão de Anistia
- MPF/CNMP - MPF/CNMP
- MRE - Divisão de Direitos Humanos
- MRE - Ministério das Relações Exteriores
- SGPR - Secretaria-Geral da Presidência
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